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1077 | I Série - Número 018 | 19 de Novembro de 2004

 

O Sr. Presidente: - Assim será feito, Sr. Deputado.
Então, Srs. Deputados, da proposta de aditamento de um n.º 8 ao artigo 3.º da proposta de lei, apresentada pelo BE, começamos por votar o corpo do artigo e as alíneas a) e b).

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Eram as seguintes:

8 - Criação de mecanismos de incentivo à dinamização do mercado de arrendamento, nomeadamente:

a) Agravar progressivamente o IMI das casas devolutas, por cada ano em que se mantenham nessa situação;
b) Estabelecer uma moratória à construção nos concelhos em que a percentagem de prédios devolutos com condições de habitabilidade ou passíveis de reabilitação no total dos prédios de habitação iguale ou exceda os 10%, exceptuando-se os direitos adquiridos, sendo as câmaras abrangidas ressarcidas por via do Orçamento de Estado das receitas perdidas em licenças de construção e outras taxas e impostos sobre transacção de prédios urbanos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, da proposta de aditamento de um n.º 8 ao artigo 3.º da proposta de lei, apresentada pelo BE, resta-nos votar a alínea c).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

c) Criação de bolsas de habitações para arrendamento, através do registo obrigatório, nas câmaras municipais, de todas as habitações novas, devolutas há mais de um ano, a contar da data da emissão da licença de habitabilidade, de todas as demais habitações, devolutas há mais de um ano, de todas as habitações, em estado adiantado de degradação, que tenham sido objecto de expropriação por parte da respectiva câmara municipal, e após a realização de obras de recuperação ou de reabilitação sob a responsabilidade da autoridade municipal e de todas as habitações sobre as quais os municípios venham a exercer o seu direito de preferência, nos termos do artigo 55.º do Código do Imposto Municipal sobre Transacções Onerosas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 4.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, de seguida, temos para votar várias propostas de aditamento apresentadas pelo PS. Pergunto aos Srs. Deputados se podem ser votadas conjuntamente.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, peço que seja votada separadamente apenas a proposta de aditamento de dois novos números ao artigo 1.º da proposta de lei. Todas as outras propostas de aditamento do PS poderão ser votadas em conjunto.

O Sr. Presidente: - Assim será, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta de aditamento, apresentada pelo PS, de dois novos números, os n.os 3 e 4, ao artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do BE e votos a favor do