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1072 | I Série - Número 018 | 19 de Novembro de 2004

 

t) Adoptar, em conjugação com o regime de protecção previsto na alínea anterior, um sistema segundo o qual:
i) O arrendatário, na falta de acordo com a renda proposta pelo senhorio, possa propor nova renda;
ii) O senhorio, caso não aceite a proposta do arrendatário, solicite a intervenção da Comissão Arbitral Municipal para fixação da renda, de acordo com os critérios previstos de actualização previstos na lei;
iii) (Eliminada).

O Sr. Presidente: - Segue-se a votação da proposta de alteração apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

É a seguinte:

t) Determinar que, às indemnizações por denúncia nos contratos de arrendamento não habitacionais, além da indemnização referida na alínea f), acresça a indemnização resultante do disposto no artigo 113.º do Regime do Arrendamento Urbano;

O Sr. Presidente: - Está prejudicada a votação do texto correspondente da proposta de lei.
Vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo PSD e CDS-PP, da alínea u) do n.º 2 do artigo 3.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

u) Remeter para legislação autónoma a fixação dos requisitos para a emissão dos certificados de habitabilidade, bem como da necessidade de realização de obras, do apoio financeiro às mesmas e do subsídio especial de renda;

O Sr. Presidente: - Está prejudicada a votação desta norma do texto da proposta de lei.
Vamos proceder à votação da proposta de alteração, apresentada pelo BE, da alínea v) do n.º 2 do artigo 3.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

v) Estabelecer um regime especial de actualização das rendas dos arrendamentos não habitacionais, similar ao previsto na alínea b) para os arrendamentos habitacionais, com as adaptações necessárias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, votar a alínea v) do n.º 2 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da alínea x) do n.º 2 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta de alteração da alínea aa) do n.º 2 do artigo 3.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do