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1073 | I Série - Número 018 | 19 de Novembro de 2004

 

PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

aa) Determinar que, tendo havido trespasse de estabelecimento comercial ou industrial comunicado ao senhorio anteriormente a 30 de Setembro de 2004, a iniciativa deste só possa ter lugar decorrido 10 anos após a data de celebração do trespasse.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea aa) do n.º 2 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação das alíneas bb) e cc) do n.º 2 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, peço desculpa mas houve aqui um lapso.

Pausa.

Verifico agora que o conteúdo das alíneas v) a cc) do n.º 2 do artigo 3.º, agora votadas, se encontra subsumido nas alíneas o), q), r), s) e u) do mesmo número contidas na proposta de alteração apresentada pelo PSD e CDS-PP e que foi aprovada.
Assim sendo, as alíneas primeiramente referidas ficaram prejudicadas e só por lapso foram votadas.
Srs. Deputados, passamos agora ao n.º 3 do artigo 3.º da proposta de lei.
Vamos votar o corpo deste número.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Relativamente à alínea a) do n.º 3 do artigo 3.º, há três propostas de alteração, uma do BE, outra do PS e uma outra do PSD e CDS-PP.
Vamos proceder à votação da proposta de eliminação apresentada pelo BE.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Passamos à votação da proposta de alteração, do PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

a) Atribuição aos recursos de apelação de sentenças que decretem despejos de eficácia suspensiva, independentemente da possibilidade de condenação por litigância de má fé nos casos considerados como de cariz meramente dilatório;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

a) Atribuição aos recursos de apelação de sentenças que decretem despejos de eficácia meramente devolutiva, podendo, a requerimento do arrendatário, decretar-se o efeito suspensivo em circunstâncias a