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1071 | I Série - Número 018 | 19 de Novembro de 2004

 

Vamos votar a proposta apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

q) Estabelecer regras especiais para os contratos de arrendamento para comércio ou indústria em que os arrendatários sejam pessoas singulares ou, sendo pessoas colectivas, se trate de microempresas; e para os contratos de arrendamento em que os arrendatários sejam fundações, associações sem fim lucrativo, instituições sociais ou religiosas;

O Sr. Presidente: - Em resultado desta aprovação, estão prejudicadas as votações da proposta apresentada pelo BE e do texto correspondente da proposta de lei.
Para a alínea r) do n.º 2 do artigo 3.º temos propostas de alteração, do PS e do PSD e CDS-PP.
Começamos por votar a proposta de eliminação apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta de alteração apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

r) Estabelecer regras especiais para os contratos de arrendamento em que o arrendatário seja o Estado;

O Sr. Presidente: - Está prejudicada a votação do texto correspondente da proposta de lei.
Srs. Deputados, quanto à alínea s) do n.º 2 do artigo 3.º, há duas propostas de alteração, uma do PSD e CDS-PP e outra do BE.
Vamos proceder à votação da proposta apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

s) Determinar que, tendo havido trespasse de estabelecimento comercial ou industrial comunicado ao senhorio anteriormente a 30 de Setembro de 2004, a iniciativa deste só possa ter lugar decorridos 5 anos após a data da celebração do trespasse;

O Sr. Presidente: - Com a aprovação desta proposta, ficam prejudicadas as votações da proposta apresentada pelo BE e da correspondente norma da proposta de lei.
Srs. Deputados, segue-se a alínea t) do n.º 2 do artigo 3.º, para a qual foram apresentadas propostas de alteração pelo BE, pelo PS e pelo PSD e CDS-PP.
Vamos votar a proposta de eliminação apresentada pelo BE.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte: