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1067 | I Série - Número 018 | 19 de Novembro de 2004

 

PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

j) Determinar a aplicação do novo regime, com prazo indeterminado salvo cláusula em contrário, aos restantes contratos celebrados ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano, decorrido que seja o prazo de cinco anos sobre a data da sua entrada em vigor ou o prazo contratualmente estabelecido, se for superior;

O Sr. Presidente: - A aprovação desta proposta de alteração prejudica a votação do correspondente texto da proposta de lei.
Em relação à alínea l) do n.º 2 do artigo 3.º, foram apresentadas propostas de alteração pelo PS, pelo PSD e CDS-PP e pelo BE.
Vamos votar a proposta apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PS.

Era a seguinte:

l) Determinar que os contratos de arrendamento para habitação celebrados antes da entrada em vigor do RAU e que passem para o novo regime se considerem concluídos, salvo acordo em contrário, pela duração previamente celebrada, não podendo, porém, cessar, por iniciativa do senhorio, antes de decorrido um prazo mínimo;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta de alteração apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

l) Prever que, salvo comum acordo, os contratos celebrados anteriormente à entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano passem para o novo regime, mediante iniciativa do senhorio;

O Sr. Presidente: - A aprovação desta proposta de alteração prejudica a votação da proposta de alteração apresentada pelo BE e do texto da proposta de lei, no que respeita à alínea l) do n.º 2 do artigo 3.º.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração, apresentada pelo PSD e CDS-PP, da alínea m) do n.º 2 do artigo 3.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

m) Estabelecer as regras para a iniciativa do senhorio tendente à aplicação do novo regime, com determinação da passagem a este quando falte a resposta do arrendatário;

O Sr. Presidente: - Está prejudicada a votação desta alínea do texto da proposta de lei.
Srs. Deputados, quanto à alínea n) do n.º 2 do artigo 3.º, há duas propostas de alteração, uma do PSD e CDS-PP e outra do BE.
Vamos começar por votar a proposta de alteração apresentada pelo PSD e CDS-PP.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, esta proposta de alteração, do PSD e CDS-PP, é uma