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1065 | I Série - Número 018 | 19 de Novembro de 2004

 

É a seguinte:

c) Determinar a caução a prestar pelo senhorio, por exigência do arrendatário, para assegurar as obrigações que àquele incumbem, nos termos do diploma;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está, assim, prejudicada a votação desta alínea da proposta de lei.
Em relação à alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º, foram apresentadas duas propostas de alteração, uma pelo PS e outra pelo PSD e CDS-PP.
Vamos votar a proposta de alteração apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

d) Permitir a aplicação do novo regime, com manutenção do prazo e do regime de renovação pelos quais o contrato foi celebrado, salvo acordo em contrário, aos restantes contratos celebrados ao abrigo do RAU, desde que essa seja a vontade das partes, decorridos que sejam três anos sobre a data da sua entrada em vigor;

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta de alteração apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

d) Estabelecer que os despejos decorrentes das denúncias previstas no diploma sigam a forma da acção executiva para entrega de coisa certa, estabelecendo regras processuais próprias e definindo o que, para esse efeito, se entende por título executivo;

O Sr. Presidente: - Com a aprovação desta proposta de alteração fica prejudicada a votação alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, relativamente à alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º, foram apresentadas propostas de alteração pelo PS, pelo PSD e CDS-PP e pelo BE.
Vamos, primeiro, proceder à votação da proposta de alteração apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PS e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

e) Prever que, por comum acordo sob forma escrita, os contratos celebrados anteriormente à entrada em vigor do RAU, possam passar para o novo regime;

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de alteração apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

e) Atribuir ao arrendatário, nos casos de denúncia do contrato pelo senhorio e previstos no diploma, um direito de preferência na compra e venda ou dação em cumprimento do local arrendado, que poderá ser exercido em prazo e condições a determinar;

O Sr. Presidente: - A aprovação desta proposta de alteração à alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º prejudica a votação da proposta apresentada pelo BE e do texto correspondente da proposta de lei.