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1064 | I Série - Número 018 | 19 de Novembro de 2004

 

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para solicitar a formação de dois blocos nesse conjunto de alíneas. Ou seja, um deles constituído pelas alíneas fff), ggg) e hhh) e o outro formado pelas alíneas iii) e jjj).

O Sr. Presidente: - Assim faremos, Sr.ª Deputada.
Vamos, então, passar à votação das alíneas fff), ggg) e hhh) do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Srs. Deputados, passamos agora à votação das alíneas das iii) e jjj) do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta de alteração à alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

a) Indicar como âmbito e objectivo do diploma a aplicação aos contratos de pretérito do novo regime do arrendamento urbano e definir os conceitos usados;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, verifico que cometemos uma pequena falha, pois é necessário votar o corpo do n.º 2 do artigo 3.º da proposta de lei.
Assim, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, a aprovação da proposta de alteração à alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º, apresentada pelo PSD e CDS-PP, prejudica a votação da proposta de alteração apresentada pelo BE.
Passamos agora à votação da proposta de alteração à alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

É a seguinte:

b) Regular o modo de efectivação das comunicações previstas no diploma, o procedimento a adoptar perante a sua devolução e as pessoas a quem as dirigir, nos casos de situações subjectivamente complexas;

O Sr. Presidente: - Com esta aprovação ficam prejudicadas as votações da proposta de alteração apresentada pelo BE e do texto da proposta de lei, no que respeita a esta alínea.
Srs. Deputados, relativamente à alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º, há uma proposta de alteração, apresentada pelo PSD e CDS-PP.
Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.