O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1063 | I Série - Número 018 | 19 de Novembro de 2004

 

PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

xx) Definir, no âmbito do arrendamento para comércio ou indústria, regras supletivas relativas à duração, denúncia e oposição à renovação do contrato de acordo com os seguintes princípios gerais:
i) Aplicação, com as necessárias adaptações, das regras aplicáveis ao arrendamento habitacional;
ii) Autonomia contratual das partes;
iii) Consagração de regras de salvaguarda da segurança dos investimentos realizados e de defesa da livre concorrência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se uma proposta de alteração, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, da alínea xx), que passa a vv), do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, o PSD apenas propõe a renumeração desta alínea?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, Sr. Presidente! A proposta também prevê alterações.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a proposta de alteração da alínea xx), que passa a vv), do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Definir, no âmbito do arrendamento para comércio ou indústria, regras supletivas relativas à duração, denúncia e oposição à renovação do contrato, prevendo-se, como regra geral, a total liberdade contratual das partes, as quais poderão, designadamente, optar por regimes de duração efectiva mínima.

O Sr. Presidente: - Com a aprovação desta proposta, a votação da alínea xx) do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei está prejudicada.
Agora, vamos passar à votação das alíneas aaa), bbb), ccc) e ddd) do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Passamos, agora, à votação da proposta de alteração à alínea eee) do n.º 1 do artigo 3.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

eee) Estabelecer que a compensação referida na alínea anterior, quando não haja acordo entre as partes, seja fixada pela Comissão Arbitral Municipal, de acordo com as regras do enriquecimento sem causa;

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da alínea eee) do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar as alíneas fff), ggg), hhh), iii) e jjj) do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.