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1058 | I Série - Número 018 | 19 de Novembro de 2004

 

O Sr. Presidente: - Vamos votar a línea t) do n.º 1 do artigo 3.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta de alteração, apresentada pelo PS, do corpo da alínea u) do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

u) Prever as situações de justa causa invocáveis pelo arrendatário, para efeitos de resolução do contrato, as quais são:

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo BE, do corpo da alínea u) do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP e do BE e a abstenção de Os Verdes.

Era a seguinte:

u) Prever, em termos exaustivos, as situações de justa causa invocáveis pelo arrendatário, para efeitos de resolução do contrato:

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar a alínea u) do n.º 1 do artigo 3.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação das alíneas v), x), z), aa), bb), e cc) do n.º 1 do artigo 3.º.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta de eliminação, apresentada pelo BE, à alínea dd) do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação da proposta de alteração, apresentada pelo PS, à alínea dd) do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PS.

Era a seguinte:

dd) Permitir a eliminação de direitos de preferência nos contratos de arrendamento celebrados após a entrada em vigor do novo regime, salvo preceito expresso em contrário;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea dd) do n.º 1 do artigo 3.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.