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1057 | I Série - Número 018 | 19 de Novembro de 2004

 

É a seguinte:

p) Instituir a interpelação por escrito ou por forma mais solene, se o interpelante o decidir, como meio apto a produzir a cessação do contrato de arrendamento, fixar os seus efeitos e prever a acção executiva para entrega de coisa certa ou a acção de despejo como meios para efectivar a restituição da coisa;

O Sr. Presidente: - A alínea p) do n.º 1 do artigo 3.º constante da proposta de lei ficou, pois, prejudicada.
Vamos votar as alíneas q) e r) do n.º 1 do artigo 3.º.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta de alteração, apresentada pelo BE, à alínea s) do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

s) Definir quais as situações que integram justa causa para a resolução do contrato;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea s) do n.º 1 do artigo 3.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta de alteração, apresentada pelo PS, do corpo da alínea t) do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

t) Prever as situações de justa causa invocáveis pelo senhorio, para efeitos da resolução do contrato as quais são:

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta de alteração, apresentada pelo BE, à línea t) do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

t) Prever, em termos exaustivos, situações de justa causa invocáveis pelo senhorio, para efeitos da resolução do contrato:
i) Mora no pagamento da renda;
ii) Violação reiterada e grave das regras de higiene, de sossego ou de normas constantes do regulamento de condomínio;
iii) Utilização do prédio contrária ao contrato ou à lei ou para fins ilícitos,
iv) (…………………………………………………………………………………………………..);
v) Conservação do prédio desabitado por mais de um ano ou, sendo o prédio destinado a habitação, não manutenção da residência permanente no locado.