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1060 | I Série - Número 018 | 19 de Novembro de 2004

 

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da alínea jj) do n.º 1 do artigo 3.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração da alínea ll) do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do BE, votos a favor do PS e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

ll) Permitir que o arrendatário, após um período de seis meses de duração efectiva do contrato, o denuncie a todo o tempo, através de comunicação ao senhorio, com uma antecedência mínima de 90 dias no arrendamento para habitação e de 180 dias no arrendamento não habitacional, sobre o termo pretendido do contrato, se outro prazo não for comunicado pelas partes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração da alínea ll) do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

ll) Permitir que o arrendatário, após um período de seis meses de duração efectiva do contrato, o denuncie a todo o tempo, através de comunicação ao senhorio com uma antecedência mínima de 90 dias sobre o termo pretendido do contrato, se outro prazo não for convencionado pelas partes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a aprovação desta proposta prejudica as votações da proposta de alteração do BE e do texto da proposta de lei relativos a esta mesma alínea.
Passamos à votação da proposta de alteração, apresentada pelo PS, da alínea mm) do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

mm) Permitir a denúncia dos contratos de duração indeterminada para habitação pelo senhorio nalguma das seguintes situações:
i) (………………………………………………………………………………………………..);
ii) Intenção de demolição com base em licença de obras de construção, ou realização de obras de restauro profundas ou de remodelação;
iii) (Eliminar).

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, relativamente à proposta seguinte, de alteração da alínea mm) do n.º 1 do artigo 3.º, da autoria do Bloco de Esquerda, solicitamos uma votação em separado da subalínea iii) e da subalínea iv).