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1055 | I Série - Número 018 | 19 de Novembro de 2004

 

Srs. Deputados, vamos então votar o n.º 1, alínea a), do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos votar as alíneas b), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo Bloco de Esquerda, à alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:
f) Submeter o contrato de arrendamento à forma escrita, estipulando quais os elementos que dele devem constar;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos passar à votação das alíneas g) e h) do n.º 1 do artigo 3.º.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta de alteração, apresentada pelo PS, da alínea i) do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

i) Admitir que, por cláusula expressa, as partes antecipem o pagamento da renda, com um limite de três meses para o arrendamento habitacional e seis meses para arrendamento não habitacional, ou caucionem, de qualquer modo, as obrigações respectivas;

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, proceder à votação da proposta de alteração, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, da alínea i) do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

i) Admitir que, por cláusula expressa, as partes prevejam um período de carência de renda ou antecipem o seu pagamento, com um limite de três ou de seis meses, consoante se trate de contratos de arrendamento para habitação ou para comércio ou indústria, ou caucionem, por qualquer modo, as obrigações respectivas;

O Sr. Presidente: - A proposta de alteração, apresentada pelo BE, à alínea i) do n.º 1 do artigo 3.º e a mesma alínea constante da proposta de lei estão, assim, prejudicadas.
Segue-se a votação da alínea j) do n.º 1 do artigo 3.º.