O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1059 | I Série - Número 018 | 19 de Novembro de 2004

 

Passamos à votação da proposta de alteração, apresentada pelo PSD e CDS-PP, à alínea ee) do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

ee) Admitir a possibilidade de exercício de indústrias domésticas, no uso residencial de prédio arrendado, mediante cláusula adequada nesse sentido.

O Sr. Presidente: - A alínea ee) do n.º 1 do artigo 3.º constante da proposta de lei está, pois, prejudicada.
Vamos votar as alíneas ff) e gg) do n.º 1 do artigo 3.º.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta de alteração da alínea hh) do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

hh) Determinar que os contratos com prazo certo devem conter a respectiva cláusula, não podendo o prazo ser inferior a cinco anos nem superior a trinta anos, exceptuando os contratos previstos na alínea bb).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração da alínea hh) do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei, apresentada pelo BE.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

hh) Determinar que os contratos com prazo certo devem conter a respectiva cláusula, não podendo o prazo ser inferior a cinco anos, exceptuando os contratos previstos na alínea bb).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea hh) do n.º 1 do artigo 3.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração da alínea ii) do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei, apresentada pelo BE.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

ii) Possibilitar que tais contratos se renovem, automaticamente no seu termo, por períodos sucessivos mínimos de cinco anos, se outro não estiver contratualmente previsto e salvo oposição à renovação de qualquer das partes nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea ii) do n.º 1 do artigo 3.º.