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1061 | I Série - Número 018 | 19 de Novembro de 2004

 

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Começamos, então, por votar a proposta de eliminação da subalínea iii) da alínea mm) do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei, apresentada pelo BE.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Votamos agora a proposta de aditamento de uma nova subalínea iv) à a alínea mm) do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei, apresentada pelo BE.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

iv) Excepcionar das alíneas anteriores os contratos cujos arrendatários tenham idade superior a 65 anos, ou cujo contrato de arrendamento tenha sido celebrado há mais de vinte anos, ou se encontre em situação de desemprego, ou seja deficiente ou tenha deficiente a cargo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da alínea mm) do n.º 1 do artigo 3.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora votar a proposta de alteração, apresentada pelo PS, da alínea nn) do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

nn) Determinar que o senhorio que invoque a necessidade de utilização do prédio não o possa arrendar ou vender durante um período de três anos subsequente ao fim do arrendamento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração da alínea nn) do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Determinar que o senhorio que invoque a necessidade de utilização do prédio não o possa arrendar ou vender durante um período de três anos subsequente ao fim do arrendamento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a aprovação desta proposta prejudica as votações da proposta de alteração do BE e do texto constante da proposta de lei relativos à mesma alínea.
Passamos à votação da proposta de eliminação da alínea oo) do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, em relação à votação que se segue, das alíneas pp),