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1056 | I Série - Número 018 | 19 de Novembro de 2004

 

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta de alteração, apresentada pelo PS, da alínea l) do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do BE, votos a favor do PS e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

l) Facultar às partes a fixação do regime de actualização de renda, adoptando supletivamente uma regra de actualização anual de acordo com coeficientes constantes de diploma regulamentar;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo BE, à línea l) do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

l) Fixação de uma regra de actualização anual das rendas de acordo com coeficientes publicados anualmente em Portaria, e resultantes da totalidade, a nível nacional, da variação do índice de preços no consumidor, incluindo a habitação, apurado pelo INE nos últimos doze meses;

O Sr. Presidente: - Passamos, agora, à votação da alínea l) do n.º 1 do artigo 3.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta de alteração, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, da alínea n) do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

n) Estabelecer que os encargos e despesas relativos a energia eléctrica ou térmica, à água, ao gás, às comunicações, à limpeza, à segurança ou outros competem ao arrendatário quando respeitantes ao local arrendado e ao senhorio quando atinentes a partes comuns do edifício, à sua administração, a serviços de interesse comum ou a quaisquer outros, salvo acordo das partes em contrário;

O Sr. Presidente: - Segue-se a votação da alínea o) do n.º 1 do artigo 3.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta de alteração, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, da alínea p) do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.