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1096 | I Série - Número 019 | 03 de Dezembro de 2004

 

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr.as e Srs. Deputados, o relatório e parecer refere-se à substituição, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro), do Sr. Deputado Jorge Varanda, do PSD (Círculo Eleitoral de Braga), por Maria José Morais, com início em 19 de Novembro de 2004, inclusive.
O parecer da Comissão de Ética é no sentido de que a substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr.as e Srs. Deputados, o relatório e parecer refere-se às retomas de mandato, nos termos do artigo 6.º, n.os 1 e 2, do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro) e com efeitos a 24 de Novembro, inclusive, pelos Srs. Deputados, do PSD, Hermínio Loureiro (Círculo Eleitoral de Aveiro), cessando Jorge Tadeu Morgado, José Pereira da Costa (Círculo Eleitoral de Lisboa), cessando Alexandre Simões, e Pedro Duarte (Círculo Eleitoral do Porto), cessando Arnaldo Madureira.
O parecer da Comissão de Ética é no sentido de que as retomas de mandato em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr.as e Srs. Deputados, o relatório refere-se às substituições, nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea a), do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro) e com efeitos a 24 de Novembro, inclusive, dos Srs. Deputados, do PSD, Jorge Neto (Círculo Eleitoral do Porto) por Arnaldo Madureira, Marco António Costa (Círculo Eleitoral do Porto) por Nuno Filipe de Sá Costa, e António Montalvão Machado (Círculo Eleitoral do Porto) por Armando Loureiro.
O parecer da Comissão de Ética é no sentido de que as substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr.as e Srs. Deputados, o relatório e parecer refere-se à retoma de mandato, nos termos do artigo 6.º, n.os 1 e 2, do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro), pela Sr.ª Deputada Isabel Castro, de Os Verdes (Círculo Eleitoral de Lisboa), cessando Francisco Madeira Lopes, com efeitos a 1 de Dezembro de 2004, inclusive.
O parecer da Comissão de Ética é no sentido de que a retoma de mandato em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr.as e Srs. Deputados, o relatório e parecer refere-se à substituição, nos termos do artigo 7.º do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro), do Sr. Deputado Henrique Chaves, do PSD (Círculo Eleitoral de Lisboa), mediante renúncia de mandato, por Francisco José Martins, o qual já se encontra em exercício, inicialmente por efeito do regime de substituição, passando o Sr. Deputado Costa e Oliveira, igualmente em exercício de funções, a desempenhar o