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1134 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

grandes blocos: primeiro, a parte que inclui poder local, saúde e segurança social; depois, a parte que inclui todos os artigos de IRS, IRC, imposto automóvel e benefícios fiscais; e, por fim, a parte que começa no artigo 51.º e vai até ao fim, englobando os mapas. Penso que assim o debate teria mais lógica e seria mais entendível por todos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de chamar a atenção da Mesa de que, para efeito do trabalho dos Deputados, o facto de não haver uma hora certa para as votações é, normalmente, prejudicial, acabando por atrasar ainda mais o processo de votações.
Nesse sentido, penso que a Mesa deve clarificar um horário para que todos os Srs. Deputados tomem conhecimento e possam estar presentes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, apontamos a primeira ronda de votações para as 12 horas. Depois, no início da sessão da tarde, veremos a hora em que faremos as votações e se é necessário dividir em dois blocos ou se as faremos de uma só vez.
Vamos, então, iniciar o debate da proposta de lei n.º 146/IX, começando pelo artigo 8.º
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Carito.

O Sr. Luís Carito (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Para o artigo 8.º da proposta de lei, sobre os pagamentos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, existe uma proposta de alteração, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, que acrescenta quatro novos pontos e que tem a ver com a possibilidade de o Ministério da Saúde estabelecer um limite máximo de despesa com medicamentos, devendo as verbas que o ultrapassem ser devolvidas ao Serviço Nacional de Saúde pelo titular da respectiva autorização de introdução no mercado.
Todos sabemos que os gastos do Serviço Nacional de Saúde com estas comparticipações no preço dos medicamentos são uma fonte grande de preocupação no que toca ao controlo da despesa do orçamento do Ministério da Saúde. Por isso mesmo, já no passado, os governos do Partido Socialista elaboraram acordos com a indústria farmacêutica, quer em 1997 quer em 2001, no sentido de conter esses mesmos gastos. Isso veio a permitir que houvesse um reembolso de largos milhões de euros da indústria farmacêutica para o orçamento do Serviço Nacional de Saúde. O Governo da maioria PSD/CDS-PP, ao assumir funções em 2002, tomou de imediato a decisão de denunciar esses mesmos acordos.
Verificamos agora, com esta proposta de alteração, que através de uma imposição legislativa se vem criar um limite máximo de despesa com medicamentos e não se definem tectos, nem mínimo nem máximo, dentro da perspectiva que existia nos acordos anteriores. Este aspecto parece-nos, por isso, gravoso, porque, no fundo, o Governo está a impor a privados que assumam responsabilidades que deveriam ser do Governo, já que esses mesmos privados não podem controlar o aumento da despesa. Nesse sentido, este ponto desta proposta de alteração merece-nos sérias reservas.
Também temos algumas reservas em relação ao ponto 8 da proposta de lei, porque se prevêem introduzir medidas excepcionais de redução dos preços de comercialização dos medicamentos.
Por isso mesmo, em relação a estes dois pontos, o Partido Socialista irá abster-se na votação.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Como não há mais pedidos de palavra, terminamos a apreciação do artigo 8.º e passamos ao artigo 10.º.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Manuel Oliveira.

O Sr. Manuel Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados: A maioria apresenta a proposta 12-C, que adita um novo número ao artigo 10.º da proposta de lei.
Este aditamento tem por objectivo uma discriminação positiva relativamente aos pequenos municípios. É um sinal da atenção que esta maioria e este Governo têm pelos pequenos municípios e, designadamente, pelo combate à desertificação, com incidência no interior.
É bom dizer-se que esta proposta beneficiará cerca de um terço dos municípios portugueses (cerca de 110 municípios), estabelecendo um crescimento superior ao estabelecido pela Lei das Finanças Locais para os municípios com menos de 10 000 habitantes - a lei determina que o crescimento para estes municípios seja de 1,25% e esta proposta estabelece um crescimento de 2,5%.
Não se trata de um aumento de despesa, já que os 2,4 milhões de euros referidos na proposta são retirados