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1137 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É, é!

O Sr. Presidente: - Pergunto, então, se algum membro do Governo quer responder a esta questão que o Sr. Deputado Honório Novo acaba de formular.
Como não há pedidos de palavra, o Sr. Deputado tirará as ilações que entender.
Passamos, pois, à apreciação do artigo 20.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Uma breve intervenção só para justificar e valorar a situação de o Governo e a maioria terem retirado do Orçamento a possibilidade de estabelecimento de uma taxa em relação à ocupação hoteleira, a qual reverteria a favor dos municípios.
O estabelecimento de tal taxa era uma intenção dos municípios, aliás, aqui confirmada pela Associação Nacional de Municípios. No entanto, o Governo e a maioria entenderam que o sector turístico é um sector fundamental, crucial, o que se verifica não só pela criação do Ministério do Turismo, conforme aconteceu, mas porque, em actos concretos, esta maioria demonstra que entende que o turismo é um sector fundamental da nossa economia.
Portanto, esta proposta de eliminação, apresentada pelo PSD e pelo CDS-DD, constitui a confirmação dessa atenção prestada por esta maioria a este sector fundamental, até porque teve-se a noção de que esta taxa não iria ser fundamental para a vida financeira dos municípios, mas que a sua não introdução sê-lo-ia para a salvaguarda do sector do turismo em Portugal.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, pelo que passamos à apreciação do artigo 25.º da proposta de lei que diz respeito à mobilização de activos e à recuperação de créditos da segurança social.
Também não há inscrições relativamente a este artigo 25.º pelo que passamos ao artigo 27.º que se refere ao Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares (IRS).
Tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Valdez.

O Sr. Vasco Valdez (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O actual Governo, prosseguindo a política que já estava anunciada pelo governo anterior, promove, neste domínio do IRS, uma redistribuição da carga fiscal incidente sobre os contribuintes.
Pensamos que o faz em boa hora pois, na realidade, o que acontece no domínio do IRS - e isto prende-se com a matéria dos benefícios fiscais - é um alargamento da base tributável através da redução de alguns benefícios fiscais. Ora, a política correcta em relação a qualquer imposto é a de que o mesmo tenha uma larga base de tributação e um relativamente restrito número de benefícios fiscais e de isenções. É um princípio de boa política fiscal e este Orçamento assume-o.
Consequentemente, no domínio da tributação sobre o rendimento das pessoas singulares, é possível constatarmos um conjunto significativo de alterações, designadamente no que respeita às respectivas taxas de imposto.
Na realidade, as taxas do imposto sofrem uma significativa quebra em vários dos respectivos escalões os quais são actualizados à percentagem de 2%. Em contrapartida, em cada um dos escalões, as taxas têm uma redução muito significativa, sobretudo as que incidem sobre o maior número de contribuintes. Assim: no 1.º escalão a taxa do imposto tem uma variação, para menos, de 12,5%; no 2.º escalão, de menos 10,5%; no 3.º escalão, de menos 4,3%; no 4.º escalão, de menos 1,3%; enquanto o 5.º escalão tem uma variação, para menos, de 2,3%.
Significa isto, portanto, que temos um assinalável desagravamento fiscal em matéria de IRS no que respeita às taxas, o que sofre uma contrapartida pela redução de alguns benefícios fiscais, designadamente nas contas poupança-habitação e nos planos poupança-reforma que, como veremos no momento apropriado, incidiam sobre um número relativamente pouco significativo de contribuintes.
Permitam-me que realce ainda, Sr.as e Srs. Deputados, no domínio do IRS, que também é de salientar o aumento da dedução para as famílias com um ascendente em casa, equiparando-a à que é concedida a quem tenha familiares em lares, bem como a redução do IRS, de 25% para 15%, aplicável a não residentes emigrantes que sejam detentores de imóveis em Portugal, o que faz com que haja uma significativa redução da respectiva tributação e também um incentivo e uma beneficiação da situação desses nossos emigrantes que o Governo quis acarinhar.
Em suma, entendemos que, no seu conjunto, estas medidas introduzidas no domínio do IRS são significativas e importantes para uma melhor distribuição da carga fiscal e um aumento da equidade fiscal.