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1139 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

da proposta 120-C, a consignação de 3% do valor global da receita fiscal sobre produtos petrolíferos para financiamento do transporte colectivo.
No que se refere ao imposto automóvel, apresentamos um conjunto de propostas de alteração -121-C a 126-C, inclusive - cujo objectivo é o de beneficiar os veículos com melhor desempenho ambiental, os que têm filtros de partícula, que usam combustíveis alternativos ao petróleo, logo, menos agressivos para o ambiente, e o agravamento do imposto para os veículos que não têm essas características.
Fica, pois, apresentado este pacote de propostas de alteração, da autoria de Os Verdes, para promoção do transporte colectivo e de veículos com melhor desempenho ambiental.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, por parte do PCP, poderemos referir, em sede de IRS, um conjunto de propostas que apresentámos e que visam beneficiar diversas camadas da população, designadamente os trabalhadores.
E aguardamos ansiosamente o comportamento da maioria nesta matéria para poderemos perceber qual vai ser a sua reacção relativamente, por exemplo, à proposta apresentada pelo PCP no sentido de isentar, em sede de IRS, as bolsas atribuídas esporadicamente aos praticantes de alta competição.
De igual modo, noutro plano, certamente muitíssimo mais importante, aguardamos para perceber como é que a maioria vai comportar-se em face da nossa proposta no sentido do aumento, em sede de IRS, da dedução específica para os trabalhadores dependentes, de 72% para 80% de doze vezes o salário mínimo nacional.
Sr. Presidente, a filosofia que presidiu a muitas das propostas de alteração apresentadas pelo PCP em sede de IRS tem a ver com a proposta virtual, vinda do Governo, relativa à inflação.
O Governo insiste em que a inflação será de 2% e, nessa medida, actualiza em apenas 2% a maioria das deduções à colecta em sede de IRS.
Ora, o PCP propõe uma actualização de 2,5% em vez de 2% - e trata-se de uma proposta modesta, uma proposta que apenas quer fazer acompanhar aquilo que é, de facto, ou irá ser, certamente, a inflação real -, em tudo o que sejam deduções à colecta de pensões, de encargos com lares, de despesas de saúde e de educação, de encargos com a construção de habitação ou rendas para habitação ou de encargos com a aquisição de novas tecnologias energéticas de energias renováveis.
Em sede das taxas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o PCP propõe um novo esquema de aplicação de taxas gerais, diferente daquele que o Governo apresenta, que visa garantir uma plena progressividade das diminuições das taxas de IRS e impedir que, tal como se faz na proposta do Governo, por exemplo, o escalão mais elevado de 34% não se reduza e o de 38%, que é ainda mais elevado, para rendimentos ainda superiores, seja beneficiado com uma redução substancial. Pretendemos um esquema de taxas em que seja garantida a plena efectividade da redução dessas taxas e a plena progressividade dessa redução, sem efeitos para a redução da receita fiscal, como é bom de ver.
Mas, em sede de IRS, gostaríamos de ter aqui uma explicação por parte do Partido Socialista relativamente à sua proposta 498-C, a qual propõe, tal como o PCP, e bem, uma redução dos escalões tributáveis de 2,5%, mas depois deixa com uma total ausência de formulação a assunção de posição face à descida ou não das taxas de IRS.
Entendemos que é possível e necessário descer as taxas de imposto para quem trabalha; não entendemos é como é que isso se faz com a proposta do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, já agora, aproveitava para, em sede de artigo 27.º, referir duas outras propostas que Os Verdes apresentaram, e que, de resto, já tínhamos anunciado nesta Câmara antes da própria apresentação do Orçamento do Estado, relativas ao transporte de crianças.
Todos conhecemos a forma insegura como a generalidade das crianças ainda são transportadas também em transporte particular. Desta feita, propomos, através da proposta 115-C, que os sistemas de retenção de crianças nos veículos se tornem mais acessíveis, através da redução da taxa do IVA que lhes é aplicada. Por outro lado, propomos também que 30% das despesas do sujeito passivo com a aquisição destas cadeiras de retenção sejam dedutíveis à colecta em sede de IRS, conforme a nossa proposta 109-C.

O Sr. Presidente: - Peço a todos os Srs. Deputados e a todos os membros do Governo que queiram intervir o favor de se inscreverem, já que, depois de eu dizer que não há mais oradores inscritos, não aceitarei mais pedidos de palavra em relação ao artigo em discussão e passaremos ao artigo seguinte.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.