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1135 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

da rubrica "cooperação técnica e financeira", que consta do artigo 16.º já aprovado em comissão.
Estamos certos de que é uma boa proposta para os municípios portugueses e para o desenvolvimento do interior, pelo que irá obter a unanimidade desta Assembleia.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta 535-C, do PCP, de alteração ao artigo 10.º, visa criar as condições para que a verba de 14 milhões de euros já prevista no artigo 5.º da proposta de lei passe a ser distribuída de forma diferenciada para os municípios e para as freguesias, nomeadamente para que as freguesias mais pequenas não recebam menos de 25 000 euros.
Em nosso entender, esta proposta vem facultar e melhorar significativamente a distribuição de verbas e é isso que queremos colocar à consideração da Câmara e dos Srs. Deputados, quer da maioria quer da oposição.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos, passamos ao artigo 11.º, que trata das transferências de competências para os municípios.
Não havendo pedidos de palavra, passamos ao artigo 19.º, que versa sobre o endividamento municipal em 2005.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Ofélia Moleiro.

A Sr.ª Maria Ofélia Moleiro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo: Apresentamos a proposta 3-P de alteração ao artigo 19.º, que trata do endividamento municipal em 2005, para alargar a capacidade de endividamento das autarquias. É uma prioridade anunciada por este Governo que já começou a ser concretizada.
Alarga-se, assim, a capacidade de endividamento a todos os projectos destinados à promoção da sociedade da informação e do conhecimento e aos projectos de interesse público relevante, desde que definidos pelo Ministro das Finanças e da Administração Pública e pelo Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional.
Com esta proposta, não aumentamos o nível de endividamento dos municípios, mas proporcionamos a abertura de crédito e de endividamento para que nenhum projecto relevante fique de fora do desenvolvimento sustentável das autarquias.
Está ainda acertado com o Governo - o que é também um importante contributo para o desenvolvimento municipal - que, dos 0,1% do PIB afectos ao plafond de acesso aos fundos comunitários (que está estimado em 140 milhões de euros), aquilo que não seja completamente utilizado, que fará um saldo entre 40 e 50 milhões de euros, possa ser utilizado, por rateio, para endividamento das autarquias.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Com isto contribuímos de forma muito forte e muito empenhada para o desenvolvimento sustentável, decisivo e rápido de todo o território português pela acção das suas autarquias.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Creio que a matéria do artigo 19.º - endividamento municipal para 2005 - é demasiado importante para ficar, mais uma vez, a belo prazer do Governo. Tenho a certeza de que o endividamento, ao nível do Orçamento do Estado, está confortado. As despesas da administração central podem evoluir, mas as despesas dos municípios estão truncadas com esta situação.
Sr. Presidente, a proposta 537-C, do PCP, propõe que regressemos àquilo que é fundamental: à lei das autarquias locais e que seja esta lei a definir a situação do endividamento municipal. Ou seja, a Lei n.º 42/98 estipula qual é o endividamento municipal e é a essa que, em nosso entender, se deve remeter. Nesse sentido, fazemos a proposta para que o endividamento municipal não seja o fixado pelo Governo