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1147 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

fizeram dizer "vinho" em 15 de Outubro e agora o obrigam a dizer "água"? Foi o Primeiro-Ministro e foram os interesses financeiros que o obrigaram a dizer, a 15 de Outubro, que havia normas anti-abuso contra as empresas "fantasmas" e que agora verificamos que vão deixar de existir? Quem o obrigou a dizer, a 15 de Outubro, que a taxa efectiva de IRC da banca ia passar a ser de 15% e quem o obrigou hoje, em Dezembro, a dizer que, afinal, o regabofe vai continuar em termos de IRC para o sistema financeiro?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Explique-nos esta mudança, Sr. Ministro!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, aquando da apresentação do Orçamento do Estado, a matéria de IRC foi anunciada como uma zona gloriosa de inversão de orientação política do Governo. A tributação efectiva da actividade empresarial, designadamente no sector financeiro, seria uma grande prioridade e a preocupação de aumento da base tributária efectiva teria aqui um verdadeiro virar de página relativamente a conhecidas situações de baixíssima tributação efectiva.
Contudo, se em matéria de IRC, os portugueses rapidamente perceberam que tínhamos não a repetição da velha falácia do choque fiscal versus aumento de impostos, que marcou os Orçamentos da então Ministra Manuela Ferreira Leite, mas a manifesta desarticulação e contradição entre o Ministro das Finanças, que erigia estes "cavalos de batalha", e o Ministro das Actividades Económicas, que dizia. "Não é bem assim e, por mim, em 2006, o IRC deverá voltar a baixar".
Felizmente, nunca chegará o tempo de vermos qual dos dois teria razão em 2006!
Mesmo as propostas fundamentais do Governo nesta matéria - os famosos artigos 46.º e 86.º do Código do IRC -, se eram, eventualmente, bem intencionadas no início, também eram marcadas por uma indigência técnica absoluta que as fragilizou desde logo e permitiu uma ampla frente, quer de combate à sua eventual inconstitucionalidade, que era manifesta na redacção inicial do artigo 46.º, quer através de declarações de Deputados do PSD/Madeira, que diziam que não votariam favoravelmente o Orçamento se estes artigos não fossem alterados. Posições semelhantes foram igualmente tomadas pela Assembleia Regional da Madeira e, na comunicação social, pelo sector bancário.
Então, o que temos aqui? Temos o Governo a mudar o essencial destes artigos.
As alterações feitas no artigo 46.º visam, pelo menos, corrigir as inconstitucionalidades; já no que diz respeito ao artigo 86.º, substitui-se um princípio de tributação mínima (60% do lucro apurado) por uma lógica de catálogo de benefícios fiscais: para quem investe no interior esse benefício fiscal pode ser limitado, mas não as mais-valias das SGPS. Essas já ficam de fora, porque não têm natureza contratual. Há que as excluir, porque aí falou mais alto quem fala por trás do Sr. Ministro das Finanças!
Esta é a verdade deste Governo: no início, mesmo escrevendo mal e inconstitucionalmente, parecia estar no bom caminho, mas bastaram algumas semanas para recuar temerosamente. Este Governo, em fim de prazo de validade, recua de forma a ter a única defesa possível, a de revelar estados de alma à imprensa de fim-de-semana. Só que os estados de alma não são força de lei, os estados de alma são a derrota confessada deste Governo e deste Ministro.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública.

O Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública: - Sr. Presidente, em 30 segundos apenas, queria registar que, neste debate, o Partido Socialista continua no seu melhor.
Ouviram tudo o que o Sr. Deputado Eduardo Cabrita disse. Pois é o mesmo Partido Socialista que apresenta, como proposta de alteração a este Orçamento, a eliminação da inversão do ónus da prova que propomos…

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Não!

O Orador: - … e a diluição completa do princípio do segredo bancário, nos termos em que o colocamos no Orçamento do Estado.