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1145 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

Portanto, a nossa proposta é muito simples, é uma proposta de regressar a uma boa prática que já tivemos, que é a prática de o Estado ajudar a promover a investigação e desenvolvimento das empresas, através de incentivos fiscais.
Propomos, também, em consonância, que esse incentivo fiscal seja alargado à promoção de outras actividades nas empresas de que resultam benefícios na qualificação quer ambiental quer dos recursos humanos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública.

O Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, em matéria de IRC é também clara a opção deste Orçamento do Estado.
Para além da ideia dos efeitos da descida de taxa de 30% para 25%, recordo que o que estava previsto pelo anterior governo era a descida do IRC, não no Orçamento para 2005 mas no Orçamento para 2006. Ora, isso é compatível e compaginável com o alargamento da base tributária, é um ponto essencial da proposta de lei do Governo, e, também, com o aumento da taxa real de imposto, em alguns sectores de actividade económica, em particular no sector financeiro. Estes são três aspectos importantes da economia orçamental relativamente ao IRC.
Em todo o caso, gostaria de deixar aqui claro que em domínios importantes da vida das empresas, alguns dos quais até já foram falados em intervenções anteriores, esta proposta de Orçamento do Estado contempla importantes benefícios e incentivos às empresas.
Já aqui foi abordada a questão da interioridade sobre a qual há uma proposta que vai ser apresentada pela maioria, aliás, diferente da proposta do Partido Socialista, na medida em que não propomos uma taxa de 20%, mas uma taxa de 20% para as empresas já existentes no interior e 15% para as novas, com o alargamento a dois anos para dar mais estabilidade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, a reavaliação de activos imobilizados corpóreos como via de reforço de capitais próprios e, assim, de algum modo poder satisfazer as condições do artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais e a prorrogação para 2005 e 2006 do regime de reserva fiscal para investimento, alargado ao âmbito da inovação, à aquisição de novos conhecimentos e desenvolvimento de produtos e serviços tecnologicamente avançados.
Também a diminuição de imposto ou créditos de imposto à aquisição de veículos pesados dotados de avançadas tecnologias no plano ambiental, destinados à prestação de serviço público de transporte de pessoas e mercadorias e, ainda, outros aspectos dos quais saliento o alargamento da possibilidade para as empresas poderem ultrapassar o limite de 25% da massa salarial no que se refere à constituição dos activos para assegurar as responsabilidades dos trabalhadores no que se refere aos fundos de pensões.
Penso também que, em quatro ou cinco exemplos, está aqui clara a intenção do Governo, repito, de alargar a base tributária, aumentar a taxa real de imposto de algumas actividade e dar melhores condições para o investimento produtivo, para a inovação e para o desenvolvimento empresarial.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, no ponto anterior discutimos como o Governo facilita o regresso, sem penalização, dos capitais criminosos e a evasão fiscal.
Encontramos aqui, neste artigo 29.º, duas nova matérias em que o Governo satisfaz plenamente os "interesses": no artigo 46.º, estava proposto, pelo próprio Governo, que empresas que na tributação, na utilização de benefícios, não tivessem instalações que correspondessem à actividade declarada, não poderiam beneficiar de tais vantagens.
Dito e feito, o Governo, por via da maioria, veio imediatamente corrigir esta situação, pois poderia Alberto João Jardim ficar incomodado. Pode ficar agora descansado, porque um banco, uma sucursal financeira com dois funcionários, ou com nenhum funcionário, pode fazer a declaração de benefícios que quiser porque terá as isenções devidas.
Mas a segunda alteração é ainda mais significativa.
Uma manhã, o Sr. Ministro das Finanças acordou cheio de coragem e disse: "Agora, a banca vai