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1148 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos para intervir sobre o artigo 29.º, passamos à discussão do artigo 30.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Orlando Caliço): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, aproveito esta oportunidade para dar nota das medidas que o Governo propôs na área do combate à fraude e à evasão fiscais.
Pela primeira vez, neste Orçamento fez-se um exercício de diagnóstico da situação existente e propôs-se um conjunto de medidas consistentes em três áreas: na área legal, na área institucional e na área operacional.
Na área legal, há vários pontos importantes a destacar, designadamente, a matéria do ónus da prova, a questão dos métodos indirectos em situações específicas e, ainda, a que se prende com a responsabilidade solidária no caso do IVA. Portanto, há um conjunto de medidas a introduzir neste domínio.
É evidente que estas medidas associam-se, na parte mais importante - e que, normalmente, dá direito a mais discussão mas nem sempre sobre o mais relevante -, à questão do sigilo bancário. A quebra do sigilo bancário em situações específicas, como as previstas, em que se pode ter acesso às contas bancárias sem necessidade de autorização do próprio, associa-se, como é evidente (também será uma das exigências), ao facto de o movimento ter de ser feito a partir de contas bancárias. Só desse modo o pedido pode ter significado. Em suma, é preciso que o levantamento do sigilo corresponda a contas a que as empresas recorreram para fazer esse movimento.
Qualquer destas propostas não tem significado algum se a máquina fiscal não tiver operacional. Por isso, se associa o conjunto de medidas de combate à fraude e à evasão fiscais a uma alteração na administração fiscal, concretamente com a ideia da criação do conselho de administração das contribuições e impostos, em que se integram as direcções-gerais da área dos impostos, bem como a informação relativamente às contribuições sociais. Pela primeira vez, passa a haver condições para se fazer esse acerto da situação.
É evidente que a parte mais importante, no que se refere ao IVA, designadamente em termos de combate à criminalidade organizada, pressupõe a existência de um corpo especializado. Daí apresentarmos uma proposta complementar (que não faz parte do Orçamento, porque não se trata de matéria da competência da Assembleia da República), a da criação de um corpo especializado para combate à grande criminalidade, situação que, como os Srs. Deputados sabem, não é singular.
Por exemplo, os nossos vizinhos espanhóis elaboraram uma proposta semelhante para criar um corpo especial de combate à fraude e à evasão fiscais e apresentaram, há três ou quatro dias, cerca de 300 medidas que, de facto, também têm este sentido de combate a estas áreas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, a minha dificuldade é a seguinte: o Sr. Presidente anunciou que íamos passar a discutir o artigo 30.º da proposta de lei, que é sobre o IVA, mas o Sr. Secretário de Estado "disparou" uma intervenção sobre a lei geral tributária, que corresponde ao artigo 40.º,…

Vozes do PSD: - Está enganado!

O Orador: - … no qual se trata da matéria do ónus da prova e do segredo bancário.
Poderia esclarecer-nos, Sr. Presidente, se estamos a discutir o IVA?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a resposta é simples: estamos a discutir o artigo 30.º.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mais propriamente, os n.os 11 e 13 do artigo 30.º!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco.