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1153 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos em relação ao artigo 33.º, passamos à discussão do artigo 34.º - Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
Uma vez que o Sr. Deputado Luís Fagundes Duarte já interveio sobre este artigo, dou a palavra à Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, gostava de explicar a proposta apresentada pelo Partido Ecologista "Os Verdes" a este artigo, a qual parte do facto de Portugal ter uma situação gravíssima do ponto de vista do incumprimento dos objectivos de Quioto, o que vai seguramente ser pago caro, não só do ponto de vista ambiental mas também do ponto de vista económico.
É nossa opinião que a situação dos transportes é uma das causas primeiras da derrapagem, razão que tem de ser invertida, ou seja, tem de se inverter a progressiva perda da quota do transporte público na mobilidade dos cidadãos.
Em termos do transporte de mercadorias, é para nós um absurdo a prioridade que continua a ser dada ao transporte rodoviário.
Antecipando um ano em que Janeiro e Fevereiro vão significar, por duas vezes, aumentos nos transportes públicos, propomos no Orçamento a consignação de 3% da receita global fiscal sobre produtos petrolíferos para investimento nos transportes públicos, um sector que cumpre uma função social e económica que não pode ser descurada e que deve, do nosso ponto de vista, poder beneficiar desta receita adicional.
Pensamos, ainda, que esse objectivo é importante para alterar a situação da frota circulante no nosso país, que continua a ser obsoleta e a colocar-nos problemas ambientais de uma forma que, do nosso ponto de vista, não pode ser mantida.

Vozes de Os Verdes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos, passamos à discussão do artigo 35.º - Imposto automóvel.

Pausa.

Como não há pedidos de palavra, passamos à discussão do artigo 36.º - Imposto de circulação e camionagem.

Pausa.

Também não há pedidos de palavra em relação a este artigo, pelo que passamos ao Capítulo VIII - Impostos locais.
Está em discussão o artigo 37.º - Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Reis.

O Sr. Vítor Reis (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, os grupos parlamentares do PSD e do CDS-PP apresentam, na sequência de uma proposta da Associação Nacional de Municípios Portugueses, a proposta 25-P, de alteração do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis. Pretende-se com esta proposta que, para além da majoração de 30% para os imóveis degradados e que já estava definida neste artigo, seja acrescentada uma majoração de 30% para os imóveis devolutos.
Assim, quer na sequência da reforma da tributação do património realizada pelo XV Governo Constitucional, quer perante as propostas das novas leis da renda e do arrendamento urbano, pretendemos conjugar essas medidas e, consequentemente, contribuir para a revitalização dos centros históricos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrada a discussão do artigo 37.º.
Passamos à discussão do artigo 38.º - Imposto municipal sobre veículos.

Pausa.