O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1158 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

Vamos, agora, passar à votação, na especialidade, do Orçamento do Estado para 2005, começando pelo artigo 8.º.
Em benefício das pessoas que nos seguem, informo que muitos dos artigos do Orçamento do Estado são votados em Comissão, pelo que já se encontram votados, e o artigo 1.º é votado no final de todos os outros, como é costume.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, relativamente a esta votação do artigo 8.º da proposta de lei, há um lapso no guião, pois nós solicitámos a individualização da votação do n.º 4 deste artigo.

O Sr. Presidente: - Com certeza.
Vamos, então, votar os n.os 1, 2 e 3 do artigo 8.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do mesmo artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE e abstenções do PS e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 142-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de aditamento dos n.os 5, 6, 7 e 8 ao artigo 8.º.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, garanto que não voltarei a repetir, mas, relativamente a esta proposta, pedimos a votação separada dos vários números.

O Sr. Presidente: - Então, vamos votar separadamente cada um destes números.
Começamos por votar a proposta 142-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que adita um n.º 5 ao referido artigo 8.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

5 - O Ministro da Saúde emitirá anualmente uma portaria estabelecendo um limite máximo de despesa com medicamentos a cargo do Serviço Nacional de Saúde (SNS), devendo as verbas que o ultrapassem ser devolvidas ao SNS pelo titular da respectiva autorização de introdução no mercado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 142-C, na parte em que adita um n.º 6 ao referido artigo 8.º.