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1161 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE e abstenções do PS e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 99-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 11.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e de Os Verdes e abstenções do PCP e do BE.

Era a seguinte:

4 - Até 31 de Março de 2005, o Governo definirá as prioridades das regulamentações a que se referem os n.os 2 e 3 do presente artigo.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar o n.º 4 do artigo 11.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, o artigo 11.º foi aprovado, incluindo a epígrafe.
Vamos passar ao artigo 19.º da proposta de lei, em relação ao qual foram apresentadas as propostas 537-C, apresentada pelo PCP, 487-C, apresentada pelo BE, 103-C, apresentada por Os Verdes, e 3-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, a votação da proposta 537-C, do PCP, está subdividida por números no guião, mas, no meu entendimento e para facilitar, se assim o entender, eles podem ser votados globalmente, porque a aprovação do seu n.º 1 implicará necessariamente a eliminação de todos os números subsequentes. Portanto, aprovado o n.º 1, está, naturalmente, em conformidade, adoptada a eliminação de todos os números ou, se for rejeitado, pode passar-se à votação número a número do artigo 19 da proposta de lei, sem atender à proposta do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 537-C, do PCP, na totalidade…

O Sr. Honório Novo (PCP): - Não, Sr. Presidente. Se for rejeitado o n.º 1 da proposta do PCP, automaticamente ficam prejudicadas todos os números subsequentes; se o n.º 1 for aprovado, ficaremos por aqui em relação a este artigo, como seria desejável.

O Sr. Presidente: - Mas se for rejeitado, todos os outros números da vossa proposta ficam prejudicados.
Vamos, então, votar a proposta 537-C, apresentada pelo PCP, na parte em que altera o n.º 1 do artigo 19.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

1 - No ano de 2005, os encargos anuais dos municípios, incluindo os que onerem as respectivas empresas municipais e associações de municípios em que participem, com amortizações e juros dos empréstimos a médio e longo prazos, incluindo os dos empréstimos obrigacionistas, não podem exceder os limites impostos pela Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto (Lei das Finanças Locais).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fica prejudicada a votação dos restantes números desta proposta.
Vamos, agora, votar o n.º 1 do artigo 19.º.