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1159 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

6 - A portaria referida no número anterior disciplina as condições de efectivação dessa devolução.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 142-C, na parte em que adita um n.º 7 ao referido artigo 8.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

7 - Para efeitos do número anterior, o Ministro da Saúde terá em consideração o valor do crescimento homólogo da despesa face ao ano precedente, o crescimento previsto para o Produto Interno Bruto, bem como quaisquer outros factores específicos que serão referenciados na fundamentação da decisão, nomeadamente a conjuntura orçamental.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 142-C, na parte em que adita um n.º 8 ao referido artigo 8.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

8 - Sem prejuízo do disposto nas números anteriores, e em função da situação específica do crescimento da despesa com medicamentos, poderá o Governo introduzir medidas excepcionais de redução dos preços de comercialização de determinados medicamentos, mediante portaria conjunta dos Ministros das Actividades Económicas e do Trabalho e da Saúde.

O Sr. Presidente: - O artigo 8.º está, pois, aprovado, incluindo a respectiva epígrafe.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 10.º da proposta de lei, em relação ao qual foram apresentadas as propostas 535-C, apresentada pelo PCP, e 12-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP.
Vamos votar, em primeiro lugar a proposta 535-C, apresentada pelo PCP, na parte em que altera o n.º 1 do referido artigo 10.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

1 - O montante global da participação dos municípios nos impostos do Estado é fixado em € 2 303 521 712, sendo o montante a atribuir a cada município o que consta do mapa XIX.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 1 do artigo 10.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 535-C, apresentada pelo PCP, na parte em que altera o n.º 2 do referido artigo 10.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

2 - O montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) é fixado em € 195 984 786, sendo o montante a atribuir a cada freguesia o que consta do anexo ao mapa XX em anexo.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2 do artigo 10.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.