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1165 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

Srs. Deputados, a votação da alínea g) do artigo 20.º da proposta de lei está prejudicada.
Vamos, então, votar a proposta 538-C, do PCP, na parte em que se propõe a alteração da alínea h) do artigo 20.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

h) As actividades económicas geradoras de impactos e riscos significativos, que obriguem à realização de investimentos e outras despesas específicas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, procederemos agora à votação da alínea h) do artigo 20.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 141-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de aditamento de uma nova alínea, alínea i), ao artigo 20.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

i) Geração de tráfego por viagens em infra-estruturas rodoviárias de e para os grandes pólos geradores de mobilidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 473-C, do PCP, de aditamento de um novo artigo 20.º-A ao texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos a favor do PCP e de Os Verdes, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 20.º-A
Isenção de taxas dos municípios

São revogadas todas as disposições, ainda que constantes de lei especial, que concedam isenções de taxas pela ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo do domínio público municipal e aproveitamento de bens de utilidade pública constituídas a favor de operadoras de serviço público, que não sejam o Estado, pessoas colectivas territoriais ou seus concessionários, sem prejuízo do que as autarquias, pelos órgãos competentes, disponham ou venham a dispor nos correspondentes regulamentos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 474-C, do PCP, de aditamento de um novo artigo 20.º-C ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 20.º-C
Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, anexo ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro

O artigo 28.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º