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2554 | I Série - Número 056 | 20 de Outubro de 2005

 

O Orador: - Concluo já, Sr. Presidente.
Coloca-se também a questão da transição e da transmissão. Criam-se normas dúbias, que levam, seguramente, à criação de situações indesejáveis que hão de conduzir a despejos massivos.
É em relação a esta situação de normas dúbias nos períodos de transição e transmissão e a segurança jurídica dos contratos que precisávamos de ser esclarecidos.
Sr. Secretário de Estado, estamos perante algo inacabado, algo que partiu de um trabalho e de uma discussão pública, mas estamos perante algo que está profundamente longe daquilo que o País precisa: uma verdadeira reforma da lei do arrendamento urbano.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, permita-me dizer-lhe que, na nossa óptica, a proposta de lei que o Governo hoje aqui traz a debate nada mais faz do que colocar sobre os ombros dos inquilinos o custo - é este objectivo que o Governo anuncia - da dinamização do mercado habitacional.

A Sr.ª Ana Drago (BE): - Muito bem!

A Oradora: - Devo dizer-lhe que, em nossa opinião, esta proposta do Governo, se sintetiza naquilo que o Sr. Secretário de Estado aqui anunciou como sendo um grande fundamento: a convergência das rendas anteriores a 1990 com o mercado. Ora, para este fundamento só existe um significado, o do brutal aumento do valor das rendas anteriores a 1990.
A outra matéria que vale a pena ser equacionada tem a ver com a limitação dos efeitos que esta proposta de lei terá sobre a desregulação que hoje existe no mercado de arrendamento. O Sr. Secretário de Estado terá certamente presente que foram feitas outras reformas do arrendamento urbano anteriores a esta - ocorreram em 1981, em 1985, em1990 e em 1995 -, cuja grande ambição sempre se traduziu em pontuais actualizações do valor da renda. Mais uma vez, é esta a base da proposta de lei do Governo.
O que é que significaram as outras reformas do passado? Significaram levar-nos hoje à situação de desregulação, de caos total em termos de mercado do arrendamento, com imóveis por alugar e com pessoas a precisar de habitação.
Lamento dizer-lhe que a ambição desta proposta do Governo é absolutamente limitada e que ela se arrisca a conhecer o mesmo destino de outras reformas antes dela.

A Sr.ª Ana Drago (BE): - Muito bem!

A Oradora: - Em segundo lugar, em relação aos apoios do Estado aos agregados familiares carenciados, na proposta do Governo tais apoios assentam num conceito extremamente vago. O que é que é isto do rendimento anual bruto corrigido? Significa exactamente o quê em termos dos rendimentos das famílias? Significa que estamos a falar de agregados familiares de quanto membros?
Nada disto é clarificado na proposta do Governo, que remete para legislação complementar, sem deixar minimamente anunciados nem o sentido nem os parâmetros pelos quais se definirá este conceito. O que constatamos na proposta do Governo é a grande ausência de uma preocupação com uma politica social para a habitação.
Finalmente, a grande "pedra de toque" ideológico tem a ver com as condições de resolução dos contratos. É extraordinário que o Governo do Partido Socialista recorra aos valores do salazarismo para admitir como condições de resolução de contratos práticas que são contrárias aos bons costumes e à ordem pública.

O Sr. Presidente: - Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Sr. Secretario de Estado, isto é uma porta aberta para as manifestações de intolerância, de discriminação e de xenofobia, disfarçadas de bons costumes e de ordem pública.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, porque disponho apenas de 9 minutos para todo o debate, terei de ser telegráfica nas duas questões que quero colocar.

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