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2553 | I Série - Número 056 | 20 de Outubro de 2005

 

que esperamos possa ser enriquecida pelo contributo deste debate e pelas propostas a apresentar em sede de especialidade.
O Governo, com esta proposta de lei, cumpre o seu Programa, é coerente com as orientações defendidas pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista exactamente há um ano atrás e dá início a uma decidida mudança nas políticas urbanas, garantindo que tudo faremos pelo direito dos portugueses à habitação condigna e pela renovação das nossas cidades.

Aplausos do PS.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Jaime Gama.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Arnaut.

O Sr. José Luís Arnaut (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, é com grande satisfação que vemos a apresentação desta proposta de lei e, em particular, a presença do Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna no debate desta matéria.
Esta é uma proposta de lei que enferma de alguma confusão e, sobretudo, cujos objectivos são muito pouco claros; tem erros de carácter técnico e de carácter jurídico. Aliás, esta é a segunda proposta apresentada num período de um mês (houve duas propostas), tendo ao longo desse tempo sido feitas 73 alterações - eu diria mesmo 73 pequenas alterações à la carte - que, de certo modo, desconfiguraram o texto inicial.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Mas, ao contrário do que outrora foi feito, a proposta de lei que vem hoje ao Plenário da Assembleia da República deve ser complementada por um conjunto de diplomas - sete -, os quais não são conhecidos, não foram dados a divulgar ao Parlamento, pelo que este não consegue ter uma visão completa dos objectivos do Governo.
Por isso, mais do que uma reforma do regime do arrendamento, esta é uma oportunidade perdida para a fazer, pois estamos perante uma revisão da lei das rendas, já outrora feita. Desta forma, a ousadia que V. Ex.ª vê nós ainda não a encontrámos.
V. Ex.ª diz que quer devolver autonomia às partes, mas fixa prazos de cinco anos, em toda a matéria cria entraves burocráticos, em toda a matéria se aposta na "judicialização". Aliás, é estranho que numa matéria deste teor, que consubstancia uma alteração à pedra basilar do sistema jurídico português, o Código Civil, o Ministério da Justiça não esteja envolvido na sua plenitude.
Sabemos bem que o Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna é um eminente jurista e que foi um grande ministro da justiça, por isso seguramente avocou a si essas competências.

O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna (António Costa): - Não!

O Orador: - Mas, seguramente, ainda não teve ocasião de ler em detalhe esta proposta de lei, porque se o tivesse feito com certeza que ela não teria as inconstitucionalidades e os erros técnicos de palmatória que tem!

O Sr. Hermínio Loureiro (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Importa precisar três ou quatro aspectos, desde logo no que se refere à actualização das rendas.
Para haver actualização das rendas é necessário que os senhorios façam obras. Sucede que para os senhorios que estão descapitalizados, consequência de anos e anos de rendas baixas, não é previsto um esquema de auxílio para poderem fazer essas obras. Aliás, como contrapartida "premeia-se" os senhorios que se encontrem descapitalizados e que não possam fazer obras com uma disposição indubitavelmente inconstitucional, dando ao arrendatário o direito de expropriar o local locado pelo valor da avaliação fiscal sem que o próprio senhorio se possa opor a essa determinação. Esta é uma norma manifestamente inconstitucional.
Para além disso, como o Sr. Secretário de Estado anunciou, temos 4% do valor tributário do imóvel como limite máximo de actualização da renda. Ora bem, porquê 4%? Por que não 6% ou 8%? É uma escolha aleatória!
Se a estes 4% juntarmos os encargos de manutenção, os seguros e os impostos que têm de ser pagos relativamente a estes rendimentos teremos, seguramente, taxas que estão entre 2% e 1%, e se a isso adicionarmos a inflação estamos com taxas negativas.

O Sr. Presidente: - Queira concluir, Sr. Deputado.

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