21 DESETEMBRO DE2006 43
A Oradora: —… com a única excepção dos contratos decorrentes do aumento excepcional da activida-de da empresa.
Claro que afirma que a renovação do contrato de utilização só pode fazer-se enquanto durar a causa justificativa (melhor fora!), mas sabendo-se como se sabe da ineficácia da Inspecção-Geral do Trabalho…
O Sr. Jorge Strecht (PS): — Ah!… A Oradora: —Ah!?… Vá perguntar aos trabalhadores, que são explorados sem que a Inspecção-Geral
do Trabalho faça a vigilância! Sr. Deputado, até lhe recordaria uma intervenção da ex-Deputada Maria da Luz Rosinha, que dizia que
sem a acção da Inspecção-Geral do Trabalho não valia de nada legislar nesta matéria. O Sr. Jorge Strecht (PS): — Estamos a legislar! A Oradora: —Como eu estava a dizer, claro que afirma que a renovação do contrato de utilização só
pode fazer-se enquanto durar a causa justificativa (melhor fora!), mas sabendo-se como se sabe da ineficá-cia da Inspecção-Geral do Trabalho essa fechadura abre-se facilmente sem qualquer gazua. E para que ela fique bem aberta o PS mostra finalmente o motivo porque, em 1999, introduziu a espúria figura dos chama-dos contratos por tempo indeterminado para cedência temporária. É que sempre que o contrato de utiliza-ção seja celebrado a termo incerto com um destes trabalhadores — está no diploma —, não há limites às renovações, nem sequer se aplica a proibição de não exceder o período de tempo da causa justificativa.
O Sr. Jorge Strecht (PS): — Não é assim! A Oradora: —Está no artigo 18.º, Sr. Deputado! Di-lo textualmente! O Sr. Jorge Strecht (PS): — Não está! A Oradora: —Estes trabalhadores podem ser obrigados a trabalhar ad aeternum para a empresa
utilizadora. O Sr. Presidente: —Sr.ª Deputada, peço-lhe que conclua. A Oradora: —Vou concluir, Sr. Presidente. Isto é, como dizia o Sr. Deputado Artur Penedos, tornar definitivo o que deve ser provisório. De resto, nesta matéria de trabalho temporário o que choca é a grande aproximação e, às vezes, a iden-
tidade com o regime dos contratos a prazo. O trabalho temporário perde, assim, o carácter de excepcionali-dade para se apresentar como uma forma encapotada de subcontratação, com prejuízo também para os trabalhadores da empresa utilizadora, que até podem ficar com categorias mais baixas por virtude de os trabalhadores subcontratados não relevarem para o quadro de densidades.
Mas a perda do carácter excepcionalíssimo do trabalho temporário resulta de outras disposições, por exemplo da permissão de sucessão de contratos depois de um período de nojo — de um terço da duração do contrato —, que, de resto, nem se aplica em duas situações no projecto de lei do PS.
Sabe-se e há dados divulgados pela União Europeia que revelam que aos trabalhadores temporários são reservados os trabalhos de risco, os trabalhos perigosos.
Em Junho do corrente ano, a Inspecção-Geral do Trabalho revelava que, segundo os dados relativos aos acidentes de trabalho mortais…
O Sr. Presidente: —Sr.ª Deputada, tem mesmo de concluir. A Oradora: —Estou mesmo a concluir, Sr. Presidente, mas estou a falar de uma matéria que, penso, é
importante, a dos acidentes de trabalho. Como eu estava a dizer, em Junho do corrente ano, a Inspecção-Geral do Trabalho revelava que,
segundo os dados relativos aos acidentes de trabalho mortais dos últimos cinco anos, ocorreu uma morte por acidente de trabalho por cada 13 horas de trabalho efectivo. Não obstante o projecto de lei do PS tam-bém não defende como devia os trabalhadores temporários desses trabalhos de risco.
Os regimes, nomeadamente, dos projectos de lei do PS e do CDS-PP, porque atentam contra a segu-rança do emprego e porque violam os limites do artigo 18.º da Constituição, são inconstitucionais. E não há nenhuma modernidade na submissão da política às exigências da desregulamentação do trabalho.
O direito de usar e abusar dos trabalhadores estilhaçando direitos já é um post modernismo com tristes sinais dos tempos. Tempos da precarização do trabalho, do desemprego, da grave e profunda crise social; tempos de praça de jorna, onde alguém negoceia o pão nosso de cada dia e de «cada pedacito de dia»,