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0020 | I Série - Número 003 | 22 de Setembro de 2006

 

Contudo, tais sistemas são incompatíveis entre si, dificultando a mobilidade no espaço europeu, pelo que se impunha a criação de um serviço de interconexão e comunicabilidade entre os vários sistemas dos países da União.
Acresce ainda que a introdução destas novas tecnologias irá também possibilitar a recolha de um outro tipo de informação de grande utilidade para os utentes e que, a título meramente exemplificativo, passamos a enunciar: informações sobre as condições de circulação, a intensidade de tráfego, o tempo de percurso a efectuar e aviso de alertas em caso de acidente.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Esta Directiva, que impõe a implementação do Serviço Electrónico Europeu de Portagem, de forma a assegurar a interoperabilidade do sistema electrónico de portagem rodoviária a nível nacional e comunitário, merece, obviamente, o apoio e a aprovação do Partido Socialista.

Vozes do PS: - Finalmente, Sr. Secretário de Estado, aproveitando a presença de V. Ex.ª nesta Câmara, solicito que nos esclareça sobre uma notícia que ultimamente tem vindo a circular com alguma insistência e que respeita à publicitação do cancelamento de obras públicas, nomeadamente no sistema rodoviário, por congelamento de verbas para novos projectos e o adiamento de pagamentos para os que estão em curso.
Gostaria que V. Ex.ª informasse a Câmara sobre essa questão em concreto.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro.

O Sr. José Soeiro (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP não tem objecções de princípio à proposta de lei que nos foi presente, no sentido de introduzir a interoperabilidade de sistemas electrónicos de portagem rodoviária na Comunidade, pelo que dará o seu voto favorável, em sede de votação na generalidade, ao referido diploma.
Entretanto, pensamos que, em sede de especialidade, alguma coisa poderá e deverá ser feita no sentido de clarificar questões que estão na proposta e de proceder a alterações que nos parecem pertinentes. Na verdade, trata-se de transpor para o direito nacional uma Directiva que contém um conjunto de ideias que, no geral, podemos dizer que partilhamos, nomeadamente no que diz respeito à melhoria da mobilidade, à facilidade de pagamentos e ao escoamento do tráfego nas zonas de portagem.
Desde logo, o exposto no n.º 7 do artigo 3.º da proposta de lei merece reflexão, na medida em que, se as portagens electrónicas têm como propósito principal alcançar os objectivos que referi, já nos parece que, se forem utilizados outros meios de pagamento, é necessário clarificar quais são eles.
Se, por exemplo, na Via Verde introduzirmos o pagamento por cartão, em vez de conseguirmos a tal fluidez de tráfego que pretendemos com a introdução dos sistemas de portagem electrónica, teríamos a situação contrária: os utentes que pagam para ter este serviço ficariam impossibilitados de usufruir dele plenamente, na medida em que seriam confrontados com a utilização dessa mesma via por utentes que recorreriam a outros métodos de pagamento - só se forem outros métodos de pagamento, para além dos que temos actualmente nas portagens em Portugal.
A segunda questão que se nos coloca é a do objectivo fixado na proposta. Se, como refere o n.º 6 do artigo 3.º, o objectivo é que pelo menos 50% do tráfego utilize meios electrónicos de pagamento, e se já hoje esse tráfego atinge os 60%, será que a norma comunitária nos impõe a redução dessa percentagem? Não poderíamos, então, colocar outro objectivo? Penso que valia a pena reflectir sobre este aspecto - aliás, o Sr. Secretário de Estado também acabou de o dizer.
Inclusivamente, não vejo na Directiva o objectivo de atingir 50% até 1 de Janeiro de 2007; o que se prevê, sim, é a instalação de diferentes meios electrónicos de cobrança de portagem após 1 de Janeiro de 2007 - é o que lá está escrito! Portanto, não há correspondência entre a proposta apresentada e o que consta da Directiva de 2004. É um pormenor sobre o qual valerá a pena reflectir.
Também no que diz respeito à exposição de motivos, o Governo introduz elementos que vão para além dos que nos parecem estar correctamente enunciados, isto se tivermos em conta quer a Directiva quer os fins que há pouco enumerei - descongestionar as praças de portagem, facilitar as transacções em numerário e reduzir o impacte ambiental. Cremos que tudo isto pode ser obtido com o recurso à portagem electrónica.
Por outro lado, dizer que a melhoria das infra-estruturas rodoviárias depende da introdução destes mecanismos não nos parece corresponder à realidade, pois as infra-estruturas podem ser excelentes sem que haja mecanismos de cobrança de portagem electrónica. Daí considerarmos haver nesta exposição de motivos aspectos a considerar.
Refere-se, por exemplo, que a introdução de sistemas de portagem electrónica é um factor de segurança. Mas, sinceramente, não encontrei igual afirmação na Directiva e interrogo-me sobre quais serão os ganhos, em termos de segurança, que daí advêm. Não nos parece, pois, que tal corresponda a um dos objectivos expressos na Directiva da Comunidade.