0016 | I Série - Número 003 | 22 de Setembro de 2006
relativa à interoperabilidade dos sistemas electrónicos de portagem rodoviária na Comunidade tendo em vista a implementação do Serviço Electrónico Europeu de Portagem.
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações (Paulo Campos): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em 17 de Junho de 1997, uma resolução do Conselho Europeu determinou que os Estados-membros e a Comissão Europeia definissem uma estratégia destinada a assegurar a convergência dos sistemas de cobrança electrónica de portagem em operação de modo a garantir o adequado nível de interoperabilidade dos mesmos.
Para tanto, foi aprovada uma directiva comunitária - a Directiva 2004/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho -, relativa à interoperabilidade dos sistemas electrónicos de portagem rodoviária na Comunidade, que estabeleceu as condições necessárias para assegurar essa interoperabilidade e procedeu à criação de um sistema electrónico europeu de portagem.
Estamos hoje, nesta Assembleia, a transpor esta Directiva para o ordenamento jurídico interno e, a este propósito, gostaria de realçar que esta transposição reveste a forma de proposta de lei por se ter entendido que ela versa matérias no âmbito dos direitos fundamentais, nomeadamente o direito de livre circulação e o direito à privacidade.
Um serviço europeu de portagem electrónica, além de cobrar portagens, deverá também contribuir para um reforço da segurança rodoviária, para uma significativa diminuição dos congestionamentos nas praças de portagens, assim como para a introdução de novos mecanismos de contacto de emergência entre os veículos e os responsáveis pela prestação de tais serviços.
Este serviço deve ser ainda prestado através de um contrato único entre os clientes e os operadores que o prestam em toda a Europa, estabelecendo-se um conjunto de regras universais que cubram toda a rede rodoviária. Ou seja, esta lei será, acima de tudo, uma garantia para todos os utilizadores de auto-estradas na União Europeia.
Este serviço contribui para uma redução dos custos de operação dos utentes profissionais das vias, através de uma simplificação administrativa assegurada pela interoperabilidade dos mesmos, implicando ainda o tratamento de dados pessoais, matéria de inegável sensibilidade, razão pela qual terá de ser compatível com o respeito das normas comunitárias e nacionais.
A criação de um serviço europeu de portagem electrónica implicou a criação de um comité de portagem electrónica, que será responsável pela definição de um conjunto de pressupostos de natureza técnica, processual e jurídica. Este comité será constituído por várias comissões especializadas que irão proceder à regulamentação do serviço e dos equipamentos necessários.
Do ponto de vista do cidadão, a questão mais sensível é, sem qualquer dúvida, a que se prende com o tratamento dos dados pessoais. Como tal, a proposta de lei que hoje debatemos assegura, no artigo 6.º, que estes dados serão tratados segundo as normas nacionais e internacionais de protecção das liberdades e direitos fundamentais, incluindo as que se referem à privacidade.
Finalmente, gostaria ainda de salientar que a transposição da presente Directiva é particularmente importante para Portugal, já que o nosso país foi um dos primeiros do mundo a adoptar um sistema de portagem electrónica, tendo sido aquele que conseguiu uma maior adesão voluntária ao mesmo por parte dos utentes. Prova disso é o prémio atribuído à Via Verde pela associação internacional do sector, por ocasião do encontro anual relativo a esta matéria que decorreu recentemente nos Estados Unidos.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, gostaria de colocar-lhe três questões que a leitura desta proposta de lei nos suscita, não tecendo, para já, qualquer consideração sobre os princípios expressos na exposição de motivos, algo que deixarei para mais tarde.
A primeira questão prende-se com um objectivo disposto no artigo 3.º desta proposta de lei, no qual se propõe a intensificação da utilização dos sistemas electrónicos, para que, a partir de 1 de Janeiro de 2007, pelo menos 50% do tráfego em cada praça de portagem use o sistema electrónico. Gostaria que o Sr. Secretário de Estado nos explicasse como é que o Governo chegou a este número e como é que avalia a possibilidade de, num tão curto espaço de tempo, poder garantir que 50% do tráfego será feito através do sistema electrónico de portagem.
De facto, se a adesão não for suficiente e se não for possível atingir esta percentagem, vão com certeza aumentar as longas filas dos que não aderiram ao sistema electrónico, coisa que, aliás, já ocorre, como o Sr. Secretário de Estado bem sabe, quando as concessionárias das auto-estradas decidem, pura e simplesmente, fechar as cabines de portagem. Nessas ocasiões, quem não tiver Via Verde ficará na fila, o que levará, por