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0015 | I Série - Número 009 | 07 de Outubro de 2006

 

Os destinatários destas palavras são claros, pelo que me escuso a apontá-los, mas bem espero que, no sigilo dos corredores, não tenham a tentação de fazer outro pacto…!

Aplausos do CDS-PP.

O levantamento do sigilo bancário deve ser estabelecido de forma proporcional sempre que haja um conflito com um direito de natureza superior. O segredo bancário não é, nem deve ser, um direito absoluto, mas também se deve ter atenção à divulgação, sem mais, daquilo que o nosso Tribunal Constitucional já apelidou de "biografia pessoal em números".
Neste plano, a existência ou não da possibilidade de recurso judicial, relativamente ao levantamento do sigilo bancário e os seus efeitos meramente devolutivos ou suspensivos, é elemento determinante da bondade da solução concreta. Também aqui, as soluções conhecidas são as mais variadas.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Convém ter em atenção que o nosso sistema normativo, mais precisamente a Lei Geral Tributária, já prevê o levantamento deste sigilo bancário para diferentes situações, como - e é importante referi-lo - quando existam indícios de falta de veracidade no declarado para efeitos fiscais.
Mais: a acreditar no relatório sobre o combate à fraude e à evasão fiscais, a aplicação do regime tem um sucesso crescente, sendo de salientar, como há pouco referiu o Sr. Secretário de Estado, as várias situações em que há levantamento voluntário do sigilo.
No mínimo, é preciso observar ainda mais a aplicação concreta da lei para poder fazer os acertos que se mostrem necessários.
Nesta fase, cumpre analisar o que, em concreto, é apresentado.
A proposta do Governo é bem demonstrativa da máxima "o que torto nasce, dificilmente se endireita".

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Começa por utilizar como modelo uma solução existente na Bélgica. Já agora, cumpre perguntar se consideram que a cultura social e fiscal nos dois Estados é idêntica ou até próxima. Por que razão importam apenas esta medida e não outras?
Depois, a proposta parece indicar aos contribuintes o caminho da impugnação fiscal em vez da reclamação administrativa, esquecendo que os tribunais administrativos e fiscais se encontram quase paralisados neste momento - essa, sim, uma matéria que deveria preocupar o nosso Governo -, muito pelo peso dos processos urgentes relativos ao levantamento do sigilo. Por que não vêm hoje apresentar um plano de reforço dos meios destes tribunais? Isso, sim, seria necessário…, mas isso não interessa, não é popular e, por isso, não merece atenção!

Aplausos do CDS-PP.

Mas há mais.
A proposta de lei esquece o direito de audiência prévia que ou omitia ou, agora, transforma num prazo para transmitir os dados à administração fiscal.
E ainda há mais.
É uma proposta destituída de qualquer lógica, pois penaliza aqueles que se sentem prejudicados e decidem recorrer à Administração ou aos tribunais.
Em bom português, o Estado, a ser aprovada esta proposta de lei, passaria a dizer: "pensem bem antes de porem em causa o fisco, pois o vosso sigilo bancário pode ser levantado".
Ameaça, de forma sub-reptícia, aqueles que querem pôr em causa a actuação da Administração, sem se preocupar em aproveitar o avanço cultural que corresponde à aplicação da actual lei.
Para o fim, a parte deste discurso que, pessoalmente, mais me custa, a parte da "tragédia": o projecto de lei do PSD que, sem qualquer cuidado técnico ou respeito pelo princípio da proporcionalidade, vem propor, de forma leviana, o levantamento total do sigilo.
Ao menos, deveriam ter visto as precauções que se tomam noutros Estados em que esta solução é letra de lei, ou atender ao princípio da proporcionalidade e da adequação dos meios.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Isso de nada interessou, nada! A preocupação foi apenas a de "marcar agenda" e agradar às massas!

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Com esta nova faceta do PSD pelo radicalismo, uma pergunta é natural: por que não organizam uma marcha? Por que não fazem a marcha do sigilo?