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0017 | I Série - Número 009 | 07 de Outubro de 2006

 

O PS mantém-se, portanto, amarrado e quase nada faz para avançar. Limita-se a apresentar uma proposta de lei que mais parece pretender evitar que os contribuintes, mesmo os cumpridores ou, melhor, sobretudo os cumpridores possam usufruir, sem reservas, sem temores discriminatórios, face à generalidade dos contribuintes (incluindo os que são, de facto, prevaricadores e até os criminosos) do direito a reclamarem.
O que o Governo parece querer com esta proposta de lei é libertar os serviços da "maçada" de elaborarem contestações às reclamações dos contribuintes.
Constou até que o Governo queria abrir o sigilo bancário para além das reclamações graciosas às reclamações judiciais e que o ia fazer, hoje, aqui, através do seu grupo parlamentar. Mas o debate não foi claro. O grupo parlamentar sobre esta questão nada disse e o Secretário de Estado também não foi claro sobre esta matéria. Vamos ver se, pelo menos, esta discriminação, que claramente beneficia os contribuintes mais poderosos, vai ou não ser eliminada.
Mas, na ausência de declarações, parece que o Governo quer também manter mais esta claríssima discriminação entre contribuintes mais ricos e contribuintes menos ricos.
Seja como for, há algo que a proposta do Governo, na realidade, não quer, e sobre isso não há dúvidas: a proposta do Governo não quer o combate ao crime organizado do branqueamento de capitais, não quer o combate o combate à evasão e à fuga fiscais de grande dimensão e de natureza nacional ou internacional.

O Sr. António Gameiro (PS): - Os Srs. Deputados do PSD dizem o contrário!

O Orador: - Sr. Deputado Gameiro, não é com esta proposta que se combate no plano fiscal. Quem faz branqueamento de capitais e evasão e fuga fiscal de dimensão relevante não cairá nas malhas da nova lei,…

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Exactamente!

O Sr. António Gameiro (PS): - Vai começar a cair!…

O Orador: - … simplesmente porque não reclamará, pois os lucros e proveitos da sua actividade criminosa são mais do que suficientes para superar uma ou outra liquidação menos favorável aos seus crimes e interesses fiscais.
Por isso, a proposta de lei do Governo é absolutamente frustrante. Decepciona que, ao fim de um ano e meio, depois de repetidas e recorrentes declarações e promessas, se apresente um texto tão medroso, que revela a forma como o Governo não sabe nem quer, pelos vistos, afrontar os grandes interesses instalados, não pretende, de facto, promover e concretizar um combate em larga escala e com instrumentos eficazes de combate à evasão e à fraude fiscais.
Quer as propostas do BE quer as do PSD, retomando ideias recorrentes apresentadas em diversos momentos anteriores, abordam uma questão que o Partido Socialista e o Governo inexplicavelmente não querem abordar.
É que, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Portugal não pode continuar a ser uma espécie de "ilha" no seio dos seus parceiros da União ou mesmo no seio dos países da OCDE. Portugal tem de avançar decididamente no combate à evasão e à fraude fiscais, que, no nosso país, assumem valores record no seio dos países mais desenvolvidos.
Portugal não pode continuar a ter um Governo medroso, que não quer afrontar os interesses instalados, desde que sejam dos circuitos financeiros e/ou económicos mais poderosos.
Portugal, para poder começar a introduzir factores de plena justiça e eficácia no combate à evasão e à fraude fiscais, tem de eliminar, de uma vez por todas, o sigilo bancário para efeitos fiscais.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, é já um facto que, neste debate, o Governo parece não querer responder à polémica política aqui estabelecida…

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Tão presunçoso!…

O Orador: - É o que parece ser! E a lista de inscrições foi-me dada pela Mesa, Sr. Ministro…
E o facto é que, neste debate, as propostas do Governo só se tornam eficazes caso a administração fiscal seja completamente abusiva, ou seja, só haverá informação generalizada sobre os contribuintes se a administração fiscal impuser a necessidade de reclamações ou de impugnações generalizadas. A não ser nestes casos, esta lei - e este é o seu objectivo - nada altera quanto à transparência da informação fiscal e à capacidade de a administração tributária verificar a situação dos contribuintes.