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0019 | I Série - Número 009 | 07 de Outubro de 2006

 

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Ahhh!... Então, o que quer dizer é: "segurem-me se não corrijo a lei!".

O Orador: - Por outro lado, quanto a mim, a questão que tem sido aqui levantada não tem equacionado nem tem delimitado bem a situação. Pode ficar no ar a ideia de que não é possível combater a grande fraude através do levantamento do sigilo bancário.
Srs. Deputados que levantaram esta questão: temos, neste momento, mais de 20 grandes processos em investigação ou em vias de serem julgados. Portanto, nenhum destes casos de grandes fraudes, quer de "fraude carrossel do IVA" quer de facturas falsas, resultou de reclamações ou impugnações - isto é verdade!

O Sr. Honório Novo (PCP): - Então, está a admitir e a confirmar que há!

O Orador: - Mas, não tendo resultado de reclamações ou de impugnações, isso não quer dizer que a investigação não tenha sido feita e que não tenha sido proposta a criminalização desses infractores.
Digo isto porque podia ficar no ar esta suspeita. Não! Já hoje tem sido utilizado o mecanismo do artigo 63.º-B do Código de Procedimento e de Processo Tributário para todos estes casos.
Ainda na semana passada, foi preso um empresário ligado a uma operação de "fraude de carrossel", em que tinha sido utilizado o levantamento do sigilo bancário. Portanto, existem em carteira cerca de 20 grandes processos.
Porém, aquilo que falta no nosso sistema é uma maior rapidez, uma maior celeridade no julgamento destes casos, e era aí que teríamos um efeito dissuasor.
Só para dar um exemplo: de há três anos a esta parte, não houve qualquer julgamento de situações de "fraude de carrossel" e o julgamento que estava previsto iniciar-se esta semana foi adiado para o próximo ano. Mas esta é outra questão. De qualquer forma, a capacidade de investigação dos serviços de impostos e da Polícia Judiciária para detectar estes casos e levantar imediatamente o sigilo bancário é inequívoca.
Em último lugar, quanto a outra questão que foi levantada, devo dizer, mais uma vez, que a proposta de lei é muito clara quando se refere aos documentos bancários relativos à situação tributária objecto de reclamação. Não se trata de uma interpretação minha, está expresso na proposta o acesso à informação e aos documentos bancários relativos à situação tributária objecto de reclamação.
A derrogação - repito e concluo - só será usada quando forem alegados factos que só são comprováveis mediante acesso a elementos protegidos actualmente pelo sigilo bancário, os quais o contribuinte, porque tem, neste momento, o sigilo a seu favor, não é obrigado a revelar. É apenas isto que vamos alterar.
Portanto, não há qualquer restrição em relação ao levantamento do sigilo bancário; há é uma ampliação selectiva para abranger o que pretendemos atacar, cujos resultados irão ser analisados depois.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rangel.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): - Sr. Presidente, eu queria apenas registar que tanto o Governo como o PS foram incapazes de justificar esta discriminação inconstitucional entre os cidadãos que reclamam, que exercem um direito que a Constituição lhes outorga a reclamarem de um acto de autoridade, e os que não reclamam. Os cidadãos que reclamarem, a partir de agora, passam a ter uma capitis diminutio, passam a ter um estatuto menorizado.

A Sr.ª Helena Terra (PS): - Quem não deve não teme!

O Orador: - Portanto, é claramente uma medida intimidatória, persecutória de quem reclama.
Sempre que haja um erro, uma ilegalidade ou uma injustiça da administração fiscal há a perda de um direito, porque as pessoas que reclamarem vêem o seu segredo bancário levantado, ainda que seja naquela medida benévola, que não é a única que resulta do texto da proposta de lei, o qual pode ser interpretado de várias maneiras. Mas, ainda que fosse o Sr. Secretário de Estado a levantar o segredo bancário, com todo o escrúpulo que pôs na sua interpretação, mesmo assim havia uma fortíssima discriminação.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Pois claro!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E isto não pode deixar de ser dito: o Governo e o PS trazem a esta Câmara uma proposta em que dizem que quem contestar as medidas da administração tem um estatuto diminuído. Foi isto que o Governo aqui trouxe, o que é inaceitável do ponto de vista do Estado de direito e em nada contribui para o combate à fraude e à evasão fiscais. Por isso é que a medida é inconstitucional, porque não é adequada a combater a evasão fiscal, pois estas não se revelam nas reclamações. Aliás, o Sr. Secretário de Estado disse