0023 | I Série - Número 009 | 07 de Outubro de 2006
específicos que se reflectem no desenvolvimento da criança (que tem direito a um desenvolvimento pleno e saudável), inclusivamente no próprio rendimento escolar, enfim, de alguma forma, a todos os níveis, ou seja, no que aquela criança virá a ser enquanto adulto, que se deseja possa ser o mais desenvolvido possível, o mais feliz possível e o mais bem integrado possível na sociedade.
Efectivamente, a obesidade infantil e juvenil está a assumir graves dimensões no sul da Europa e, particularmente, em Portugal. Aliás, permitam-me recordar que o estudo intitulado Prevalência do Excesso de Peso e Obesidade em crianças portuguesas de 7 a 9 anos, levado a cabo por cinco investigadores portugueses, aponta para a existência de 31,5% de excesso de peso nas crianças portuguesas nesta faixa etária. Este facto traz pesadas e irreversíveis consequências que importa combater.
V. Ex.ª fez duas perguntas muito concretas, que dizem respeito ao nosso projecto de lei. Primeiro, perguntou se determinados tipos de apoios não poderão ser considerados publicidade. Não vou discorrer em termos de interpretação do actual Código da Publicidade, mas diria que sim, que, à partida, parece-me que poderiam ser considerados publicidade, desde que se integrem no articulado que propomos, isto é, porque se destinam claramente a ser consumidos por um público infantil e juvenil, quer pelo tipo de imagem, quer pelo tipo de actores apresentado nas imagens veiculadas através da televisão, quer pelo tipo de programação em que eles passam. Assim, em nosso entender, pode ser considerado esse tipo de publicidade e, da mesma forma, deveria ser proibido.
Em relação à Direcção-Geral de Saúde, pareceu-nos ser a entidade competente por ser aquela que eventualmente, por estar na área da saúde, teria melhor capacidade para responder em termos do conhecimento que também é exigido para actuar nesta matéria em termos de televisão. Mas, como já dissemos, admitimos que, em sede de especialidade, possam encontrar-se outras soluções mais condicentes.
Vozes de Os Verdes: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Raúl dos Santos.
O Sr. José Raúl dos Santos (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje o projecto de lei n.º 300/X, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista "Os Verdes", o qual preconiza a alteração do Código da Publicidade no sentido da regulação da publicidade a produtos alimentares na televisão dirigida a crianças e jovens.
Na exposição de motivos da iniciativa em apreço, os proponentes reconhecem - e bem - que a obesidade é uma doença crónica que afecta grande parte da população mundial e constitui um gravíssimo problema de saúde pública, já que se apresenta como factor de aumento do risco no aparecimento e agravamento de grande número de outras doenças.
Consideram ainda os proponentes que, entre outros factores que concorrem para o aparecimento da obesidade, de que se destacam o estilo de vida sedentário e a falta de exercício físico, está a alimentação errada, com base numa dieta desequilibrada.
Com base nestas considerações, o referido grupo parlamentar resolveu, na parte dispositiva do diploma em questão, proibir a publicidade a produtos alimentares em publicações destinadas ao público infantil e juvenil na televisão, seja nos períodos destinados a programação infantil e juvenil, seja em spots ou filmes publicitários filmados com crianças ou jovens ou a eles em particular dirigidos.
As excepções às proibições enunciadas são, ainda nos termos da mesma iniciativa, as actividades publicitárias e de divulgação destinadas a promover hábitos de alimentação saudável.
No que se refere aos propósitos proclamados na exposição de motivos da iniciativa legislativa hoje em discussão, não subsiste grande dúvida sobre o seu acerto e mesmo pertinência, pelo que o PSD não pode deixar de emitir um juízo de concordância genérica com os mesmos.
Consideramos, de facto, que uma alimentação saudável é essencial à vida e ao crescimento e contribui para um maior estado de saúde e bem-estar do indivíduo.
A obesidade é uma doença crónica que atinge homens e mulheres de todas as etnias e de todas as idades e requer estratégias de longa duração para a sua prevenção e gestão efectivas.
Aliás, trata-se de um problema que se tende a agravar nas nossas sociedades, como recentemente o demonstrou a Comissão Europeia, quando divulgou os resultados de uma consulta pública sobre alimentação e actividade física.
Essa consulta permitiu concluir que "cerca de 27% dos homens e 38% das mulheres são considerados hoje em dia obesos na Europa" e, de acordo com os números divulgados no mesmo documento, 14 milhões de crianças europeias sofrem com o excesso de peso e mais de três milhões são obesas. O número de crianças com excesso de peso aumenta na ordem dos 400 000 por ano. De resto, entre nós, ainda segundo a Comissão Europeia, um terço das crianças entre os 7 e os 11 anos sofrem de excesso de peso.
A esse respeito convém lembrar que estudos oficiais nacionais referem que a prevalência da obesidade diminui com o maior grau de instrução dos pais e aumenta com mais horas de televisão, jogos electrónicos ou jogos de computador e quanto mais urbana é a zona de residência.
As autoridades nacionais de saúde alertam igualmente para o facto de, se nada se fizer para prevenir a obesidade, se estimar que cerca de 50% da população poderá ser obesa já em 2025.