0024 | I Série - Número 009 | 07 de Outubro de 2006
É certo que os factores que determinam este desequilíbrio, que tende a perpetuar-se, são complexos e incluem factores genéticos, metabólicos, ambientais e comportamentais. Por isso mesmo não oferece dúvida que o problema da obesidade requer esforços continuados, multidisciplinares e multissectoriais para ser controlado.
Desde a indeclinável responsabilidade da família na socialização dos seus membros até aos deveres do Estado na formulação de políticas activas e no controlo da observância de regras que protejam a saúde pública, passando pelo relevante papel da escola e da generalidade dos agentes sociais e económicos, ninguém pode afirmar-se desobrigado de concorrer para prevenir ou reduzir a incidência da obesidade na nossa sociedade.
Neste sentido, reveste particular importância garantir uma adequada, rigorosa e suficiente informação aos consumidores, em particular quando se trate de crianças e jovens, caso em que essa informação lhes deve ser prestada ainda com maior cuidado educacional.
Explicar aos consumidores os benefícios de uma alimentação saudável e variada e alertá-los para o perigo de hábitos alimentares incorrectos, promover adequadas dietas escolares e actividades desportivas continuadas, eis alguns exemplos de medidas que devem ser incentivadas e podem concorrer, de forma muito positiva, para combater a obesidade, principalmente entre crianças e jovens.
É de realçar que todos temos uma importante responsabilidade no que se refere à correcção dos factores comportamentais, especialmente quando estes se revelam nocivos para o desenvolvimento saudável das nossas crianças e dos nossos jovens. E se é verdade que não raro esses factores são induzidos por terceiros, nem sempre ao serviço e no interesse dos seus destinatários, insisto que é à família, enquanto célula fundamental da formação e do desenvolvimento social do indivíduo, que cabe a primeira obrigação de promover hábitos alimentares saudáveis entre os seus membros, em especial quando se trate de crianças e jovens. Na verdade, é no seio da família que melhor se pode educar a criança, incutindo-lhe hábitos saudáveis.
Deixar a criança comer pela própria mão; permitir que ela ajude a pôr a mesa e a preparar as refeições; comer à mesa com os pais; transformar as refeições em momentos agradáveis e divertidos; respeitar o apetite da criança mas nunca ceder, dando outra coisa para compensar, estes são apenas alguns exemplos de comportamentos que, aliados a dietas equilibradas, seguramente podem contribuir, e muito, para o desenvolvimento saudável da juventude portuguesa.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD considera que o direito a uma alimentação suficiente, segura e saudável integra, indiscutivelmente, uma das vertentes do direito à protecção da saúde, que o artigo 64.º da nossa Lei Fundamental consagra.
Assim, consideramos existir o direito de exigir do Estado ou de entidades terceiras que se abstenham de actos que concorram para prejudicar a saúde das pessoas.
Neste contexto, não podemos ignorar o importante papel que a televisão, entre outros meios de comunicação social, desempenha, enquanto transmissor de informação e de conteúdos às crianças e jovens, designadamente a nível da publicidade.
Ainda recentemente, um estudo de uma importante associação de defesa do consumidor concluiu que, durante a programação infantil, a categoria de produtos mais publicitada é a dos bolos e chocolates, alimentos ricos em açúcar e gordura.
E a verdade é que a publicidade televisiva tem ementas recheadas de chocolates, cereais com açúcar, bolos, bolachas e fast-food, produtos pouco interessantes numa dieta saudável, sobretudo quando o público-alvo são crianças.
É certo que o nosso Código da Publicidade estatui, no seu artigo 14.º, que a publicidade especialmente dirigida a menores deve ter sempre em conta a sua vulnerabilidade psicológica, abstendo-se nomeadamente de incitar directamente os menores, explorando a sua inexperiência ou credulidade, a adquirir um determinado bem ou serviço.
Esta norma deveria ser suficiente, no quadro da auto-regulação dos agentes económicos envolvidos na produção e publicidade de produtos para crianças e jovens, para assegurar uma adequada protecção desse público mais vulnerável. E sê-lo-ia certamente se as entidades fiscalizadoras da actividade de publicidade exercessem adequadamente as suas competências e zelassem efectivamente pela protecção dos direitos dos menores, também em matéria de publicidade a alimentos.
Quanto ao Governo, pouco se tem visto sobre medidas efectivas e consistentes que combatam, no terreno, as causas da obesidade infantil e nos adolescentes.
É mesmo penoso recordar as declarações do Sr. Ministro da Saúde, quando este governante, em Maio de 2005 - já lá vai quase ano e meio -, declarava publicamente, num seminário sobre obesidade infantil, que a obesidade infantil era "um problema que deve envolver todos os ministérios, tendo em conta as suas múltiplas causas" e que "a Saúde, enquanto pasta, deve empenhar-se na resolução deste problema, mas também as pastas da Educação, da Indústria, do Comércio e da Economia".
A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): - E onde é que está o drama?!