0027 | I Série - Número 009 | 07 de Outubro de 2006
A Oradora: - De facto, os estudos - e desde já sublinho o que foi realizado pela equipa de investigadores das Faculdades de Medicina de Lisboa e do Porto, do Hospital de Santa Maria e da Fundação Ciência e Tecnologia Scholar - referem que, em Portugal, mais de metade dos adultos e mais de 30% das crianças entre os 7 e os 9 anos têm peso excessivo.
Segundo dados da Sociedade Portuguesa para o Estudo da Obesidade, em 1999, havia uma prevalência de cerca de 12% nas pessoas adultas, com maior incidência nos homens, e, em 2004, a prevalência já era de cerca de 14%. Esta situação é tanto mais grave porquanto ela é sintoma e causa de diversas patologias com forte impacto na saúde da população portuguesa.
Vozes do PS: - Muito bem!
A Oradora: - Mas, Sr.as e Srs. Deputados, porque o Governo está atento e porque temos um Governo em estado de alerta permanente para os problemas do País, já temos em marcha o Programa Nacional de Combate à Obesidade, no quadro do Plano Nacional de Saúde.
Permitam-me deixar aqui também a nota de que a comissão de coordenação do programa nacional está fortemente empenhada em colocar o combate à obesidade nas agendas políticas e de saúde pública dos países da região europeia, pelo que irá participar activamente na Conferência de Istambul, organizada pela Organização Mundial de Saúde e pelo Governo turco, com a finalidade de promover a colaboração internacional sobre esta matéria.
Refira-se que na maioria dos países da Europa a obesidade é a epidemia em maior crescimento. Uma em cada cinco crianças europeias é obesa. Os dados são da Organização Mundial de Saúde, que considera que a obesidade infantil é actualmente um dos maiores problemas de saúde pública na Europa. Aliás, a Organização Mundial de Saúde vai apresentar uma proposta de criação de um código internacional para o marketing alimentar, um código comum que deverá ser planeado, implementado e coordenado por todos os países da União Europeia.
Entre as medidas de carácter preventivo está, com destaque, considerado o papel da indústria na criação de formas e estilos de vida saudáveis. Neste campo, aparecem medidas que passam por reduzir a pressão do marketing e publicidade, sobretudo junto das crianças, e aumentar a oferta de produtos saudáveis.
Mais concretamente em Portugal, a Comissão Nacional de Luta Contra a Obesidade está a trabalhar numa linha curativa e a apostar fortemente na prevenção e, desde logo, a estudar a necessidade de melhorar a nossa legislação no quadro do combate à obesidade.
No âmbito da prevenção, serão anunciadas, já em Outubro, acções concretas de sensibilização da população em geral, com especial enfoque nas crianças e adolescentes, para os riscos de saúde associados à obesidade e para a promoção de comportamentos e estilos de vida saudáveis.
Importa destacar em especial a articulação entre o Programa Nacional de Luta contra a Obesidade e o Programa Nacional de Saúde Escolar, com trabalho em curso nos diversos territórios. E aqui permitam-me destacar a distribuição, que já está em curso, nas escolas portuguesas de um manual de promoção de estilos de vida saudáveis, nomeadamente ao nível da alimentação.
Sr.as e Srs. Deputados, a obesidade é um bom exemplo de como a saúde não depende exclusivamente da prestação de cuidados. Mais: é determinante, como sabemos, a influência do ambiente social, biofísico e ecológico. Daí que o investimento deste Governo seja sobremaneira a prevenção.
É fundamental o aumento do nível de conhecimento e de motivação das famílias para a alteração de hábitos de vida e o apoio à responsabilização progressiva e à autodeterminação das crianças e jovens nesta e noutras matérias.
O projecto de lei do Partido Ecologista "Os Verdes" é uma proposta pouco ambiciosa. Além das dúvidas que temos sobre o efeito multiplicador da medida, há matérias que consideramos que devem ser precisadas neste projecto de lei.
Desde logo, no projecto em apreço a proibição de "publicidade a produtos alimentares em spots ou filmes publicitários filmados com crianças ou jovens ou a eles em particular dirigidos" restringe-se à imprensa, mais precisamente a que é dirigida a menores, não incluindo, no entanto, a rádio ou a Internet, que, aliás, e como tão bem sabem, tem actualmente um grande impacto no comportamento das crianças e sobretudo dos adolescentes.
Vozes do PS: - Muito bem!
A Oradora: - Gostávamos também de recordar que falarmos de publicidade que utiliza menores e de publicidade dirigida a menores não é a mesma coisa. Aliás, não tem de existir qualquer correlação entre as duas coisas, já que a publicidade que utiliza menores enquanto intervenientes por vezes é dirigida a outros públicos.
Sem querer estar a entrar em mais considerações sobre esta proposta legislativa, é preciso ter presente que o Governo, no âmbito da elaboração do ante-projecto do código do consumidor, encontra-se a estudar o Código da Publicidade com o objectivo de proceder à actualização, avaliação e revisão das suas normas.