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2 DE DEZEMBRO DE 2006

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alguma para que os reclusos, nos estabelecimentos prisionais, não tenham acesso a programas de troca de seringas, quando esse é, hoje, um direito de qualquer toxicodependente que não esteja detido.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Orador: — Portanto, este é também um problema de direitos políticos, que visa evitar esta discriminação.
Por último, do nosso ponto de vista, este passo tem um efeito muito positivo na exacta medida em que não há outra forma de evitar a propagação e o contágio, e isto é algo que os Srs. Deputados do CDS, nomeadamente o Sr. Deputado Nuno Melo, não querem reconhecer. Mas não há outra forma de evitar este contágio.
Por este duplo impacto, damo-nos por satisfeitos pela determinação, o empenho, a persistência e, até, a paciência que tivemos, juntamente com outros Srs. Deputados de outros grupos parlamentares, para aprovar hoje esta lei.
Lamentamos que nem todos os Srs. Deputados tenham conseguido ultrapassar o preconceito nem constatar que a manutenção da política que defendem deu o resultado que está à vista de todos e que se tenham agarrado a fórmulas que, definitivamente, não resolvem esta situação. Regozijamo-nos porque reconhecemos que o trabalho que foi feito neste Parlamento contribuiu para que, hoje, esta lei tivesse um apoio muito superior ao dos próprios votos que a lei acabou de recolher e que a intervenção do Sr. Deputado do PSD nos veio sublinhar.
Evidentemente, hoje, chegamos ao momento em que o Governo tem enormes responsabilidades no que diz respeito a cumprir e a regulamentar esta lei.
A nossa expectativa é a de que o Governo o faça com prontidão e determinação e que não se perca muito mais tempo, porque esta lei chega com um atraso de 20 anos e por cada minuto que perdemos é mais um contágio, mais uma vítima, é mais um jovem que pode morrer nas prisões portuguesas.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Antónia Almeida Santos.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PS congratula-se com a aprovação deste projecto de lei uma vez que é fundamental preservar a promoção da saúde em contexto penitenciário, garantindo a igualdade de tratamento dos cidadãos em meio livre e em meio prisional. Este projecto enfrenta dois problemas que a vida antes dele associou: a reclusão e a toxicodependência no interior das prisões.
Mas foram precisos 10 anos, sucessivos governos e várias recomendações do Provedor de Justiça para que, finalmente, se tenham criado condições, no Governo e nesta Assembleia, para a concretização em meio prisional de instrumentos e métodos de redução de danos que tão bem têm provado em meio livre.
O Estado concede à população livre, desde a década 90, o acesso a seringas para um consumo asséptico de drogas por via intravenosa. Esta decisão foi criticada por alguns, mas produziu inegavelmente bons resultados contra a propagação de doenças infecciosas e, indirectamente, contra as mortes associadas ao consumo de drogas. Nada justifica que as mesmas oportunidades sejam vedadas à população prisional.
Têm sido suscitados receios no que respeita às consequências da concretização deste tipo de medidas em meio prisional. Receios infundados, como demonstram já inúmeras experiências estrangeiras, designadamente na vizinha Espanha, que tem uma realidade muito semelhante à nossa.
Entendemos, por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que este é um passo muito positivo no contexto de uma política contra a droga, moderna e sem preconceitos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputados: O PCP votou favoravelmente o projecto de lei que resultou da discussão na Comissão de Saúde dos dois diplomas anteriores, os projectos de leis n.os 110/X e 189/X, respectivamente do Partido Ecologista «Os Verdes» e do Bloco de Esquerda, sobre a troca de seringas em meio prisional.
Entendemos que este é mais um passo — em regime experimental, é certo, mas um passo — para o combate à propagação de doenças infecto-contagiosas em meio prisional.
Aliado a outras medidas, entre as quais as contidas no plano de combate a estas mesmas doenças em meio prisional e não esquecendo a luta mais central contra a toxicodependência, esta medida pode vir a representar o início de uma política baseada não só no tratamento mas também na prevenção.