I SÉRIE — NÚMERO 24
116
Num relatório elaborado pelo Provedor de Justiça, na sequência de um exaustivo estudo sobre o nosso 
sistema prisional em 2003, concluía-se pela necessidade imediata de concretizar uma diferente atitude perante 
o gravíssimo diagnóstico apresentado, nomeadamente ao nível da transmissão de doenças infecto-
contagiosas. 
A título de exemplo, pode citar-se que aí se referia que «pelo menos cerca de 30% da população prisional 
sofre de uma das Hepatites virais (B ou C) ou das duas em simultâneo» ou que «verifica-se que 15% da 
população conhecida é declarada como estando infectada com o HIV». 
Acrescente-se que o Provedor de Justiça deixa alertas ainda mais preocupantes: «Noto que estes números 
reportam-se a infecções conhecidas. Não é de admirar que os valores reais de prevalência do VIH sejam mais 
elevados» e que «os números apresentados estarão necessariamente muito abaixo dos números reais, já que 
grandes estabelecimentos, como se disse os do Funchal, Lisboa, Pinheiro da Cruz e Vale de Judeus, 
representando, no seu conjunto, quase 21% da população prisional, não forneceram estes dados». 
Outros estudos revelam-nos que Portugal é o país da União Europeia com maior incidência de casos de 
SIDA nas cadeias. 
Entretanto, importa igualmente recordar que diversos países europeus, incluindo a nossa vizinha Espanha, 
experimentaram com sucesso, a introdução de programas de troca de seringas em meio prisional. 
Todas as avaliações revelam que não aumentou o consumo de drogas nas prisões, não há registo de 
quaisquer actos de violência associados a este programa de troca e, principalmente, diminuiu de forma 
evidente a contaminação e propagação de doenças infecto-contagiosas. 
Paralelamente, todos conhecemos o enorme sucesso do programa de troca de seringas fora do meio 
prisional, introduzido — em boa hora — por um Governo do PSD, liderado pelo Prof. Cavaco Silva e que tem 
vindo as ser sucessivamente reforçado. 
Não deixa, naturalmente, de ser chocante o consumo ilegal de drogas dentro das cadeias. Esta é, contudo, 
uma realidade que não podemos, por mera hipocrisia, ignorar. Um relatório do Instituto Português da Droga e 
da Toxicodependência relativo ao ano de 2001 revela que 47,4% do total da população prisional admitiu ter 
consumido droga nos últimos 12 meses, sendo que 11% dessa percentagem o concretizou por via 
endovenosa. 
Como se afirma no citado relatório do Provedor de Justiça «não só é um dado adquirido que entra e circula 
droga nas prisões como também é um facto que as seringas são aí utilizadas para o seu consumo. A título 
meramente ilustrativo, diga-se que no Estabelecimento Prisional de Lisboa foram apreendidas, entre 1999 e 
2001, 301 seringas. O número, ao mesmo tempo grande e pequeno — o Estabelecimento Prisional de Lisboa 
declarava, em 8 de Fevereiro de 2002, contar com cerca de 860 toxicodependentes —, mostra bem que as 
seringas existem nas prisões, mas sempre em número diminuto face à totalidade de toxicodependentes 
presentes nas mesmas, o que leva à conclusão, infelizmente com grau elevado de certeza, de que uma 
seringa será partilhada por vários presos». 
Um Estudo de Avaliação do Programa de Seringas encomendado pela Comissão Nacional de Luta contra a 
SIDA conclui que se esta medida tivesse sido adaptada às prisões, ter-se-iam evitado, no período em 
referência (de 1993 a 2001), 638 contaminações. 
A este propósito, o Provedor de Justiça diz-nos que «estas 638 contaminações, número que aceito sem 
discussão, representam, provavelmente, o dobro ou o triplo, se se contar com o efeito de cadeia que, em meio 
prisional ou em meio livre, por via parentérica, sexual ou outra, estes novos seropositivos terão ocasionado. 
Estas 638 pessoas constituem 638 destinos, irremediavelmente afectados, na sua vida pessoal, familiar e 
social, por uma infecção que se poderia ter evitado». 
No fundo, sendo Portugal um país que se orgulha de ser pioneiro na abolição da pena de morte, acaba — 
por vias travessas e sem qualquer julgamento ou condenação associada — por condenar à morte muitos 
daqueles a quem se aplica uma mera pena de prisão (tantas vezes preventiva). 
Assim, os Deputados subscritores da presente declaração consideram positiva a introdução, a título 
experimental, de um Programa Específico de Troca de Seringas, com o objectivo de evitar a propagação de 
doenças infecto-contagiosas em meio prisional. 
Os Deputados do PSD, Pedro Duarte — Emídio Guerreiro — Ana Manso — Luís Campos Ferreira — 
Sérgio Vieira — Melchior Moreira — Carlos Alberto Gonçalves — José Cesário — Jorge Pereira — Agostinho 
Branquinho — Hermínio Loureiro — José Raul dos Santos — Jorge Costa — Pedro Pinto — José Eduardo 
Martins — Vasco Cunha — Jorge Varanda — José de Matos Correia — António Silva Preto — Carlos Páscoa 
Gonçalves. 
—— 
«Tanto a virtude como o vício estão em nosso poder. Com efeito, sempre que está em nosso poder fazer, 
está-o também não fazer, e sempre que está em nosso poder o não, está-o também o sim, de maneira que se 
está em nosso poder agir quando é belo fazê-lo, estará em nosso poder não agir quando é vergonhoso». 
Aristóteles, Ética a Nicómaco