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I SÉRIE — NÚMERO 24

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Com efeito, a Comissão entende que «uma ajuda é de considerar como posta em execução logo que o
mecanismo legislativo permitindo a sua atribuição, sem outra formalidade, teve lugar», considerando para o
efeito a fase de proposta como relevante;
A notificação dos projectos e a sua negociação não deve, pois, ser prejudicada por iniciativas que, não
sendo essenciais, se podem revelar negativas para os fins prosseguidos — que nesse caso são a aprovação
do regime de auxílios em referência.
Tal argumentação conduziu à não formulação de proposta por parte dos signatários. Na mesma ordem de
razões, os signatários seguiram o seu grupo parlamentar no voto contrário, rejeitando a proposta do PSD. Não
obstante, os signatários acompanharão de forma atenta o desenvolvimento legislativo desta matéria
procurando conferir-lhe celeridade.

Os Deputados do PS, Maximiano Martins — Maria Júlia Caré — Ricardo Freitas.

——

Reitero as razões já apontadas na minha declaração de voto na generalidade sobre o Orçamento para
2007. Lamento que não tenham sido aprovadas na especialidade outras alternativas, nomeadamente no que
diz respeito aos benefícios fiscais para os deficientes. Foi por isso que votei favoravelmente as propostas de
alteração do Bloco de Esquerda e do PCP, que me pareceram adequadas Lamento que não tenham sido
alteradas as taxas moderadoras sobre cirurgias e internamentos.
Reconheço, contudo, ao Orçamento o mérito de não recorrer a expedientes para cumprir as limitações
impostas pelos nosso compromissos comunitários, ao contrário do que foi feito em anteriores Orçamentos de
outros governos.
Por essa razão e pela gravidade da situação em que nos encontramos, votei conforme a orientação do
Grupo Parlamentar do Partido Socialista. Mas não posso deixar de recordar, como várias vezes tenho dito,
que, para além do défice orçamental, existe um défice social: há 2 milhões de portugueses no limiar da
pobreza, 3 milhões a viver em casa sem conforto nem condições e, apesar dos novos 48 000 empregos, cerca
de meio milhão de desempregados, muitos outros em trabalho precário, milhares de jovens na incerteza do
primeiro emprego, muitas mulheres que continuam a ser discriminadas. Os sacrifícios pela consolidação das
finanças públicas só valem a pena se tiverem a perspectiva de vencer o défice social e concretizar os direitos
sociais inscritos na Constituição.

O Deputado do PS, Manuel Alegre.

——

Relativo à votação final global do texto final, apresentado pelo Comissão de Orçamento e Finanças,
sobre a proposta de lei n.º 97/X

Os Deputados abaixo assinados, eleitos pelo Círculo Eleitoral da Região Autónoma da Madeira, pelo PSD,
votaram contra a proposta de lei n.º 97/X — Aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas, revogando a
Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, pelos seguintes motivos e razões que passam a consignar:
1 — A proposta de lei agora votada chegou à sua versão final praticamente sem alterações, pelo que dela
não foram expurgadas as inconstitucionalidades que os signatários oportunamente denunciaram no recurso do
Despacho do Presidente da Assembleia da República de admissão da proposta de lei em causa, que aqui se
dá por inteiramente reproduzido.
2 — Para além das questões de inconstitucionalidade e de ilegalidade, tanto por violação directa da
Constituição como dos Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas, a presente lei enferma de
vícios políticos da maior gravidade, atentatórios da coesão e da unidade nacionais.
3 — O Governo visou, antes de mais, com a lei agora votada, afrontar a autonomia regional, o que teve
como consequência uma votação isolada do Partido Socialista e uma mera abstenção do CDS-PP,
contrastando com a votação, por unanimidade, da Lei n.º 13/98 (Lei das Finanças das Regiões Autónomas
agora revogada).
4 — Com a iniciativa legislativa agora aprovada pela maioria violam-se os compromissos decorrentes do
Programa do Governo, aprovado na Assembleia da República e do qual consta:
«Não obstante a prioridade nacional de assegurar a consolidação orçamental, o Governo garantirá o pleno
cumprimento da Lei que estabelece as relações financeiras entre o Estado e as Regiões Autónomas, quer no
tocante às transferências nelas fixadas quer no que respeita às receitas fiscais que lhes são devidas por Lei
(…)».
Como, na previsibilidade da Madeira deixar de ser considerada Região «Objectivo 1» no quadro dos fundos
comunitários, o programa do Governo reconhece ser necessário acautelar o período de adaptação daquela