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2 DE DEZEMBRO DE 2006

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Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, Processo n.º 538/05.3 — BEALM, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, a próxima reunião plenária realiza-se no dia 7 de Dezembro, a partir das 15 horas, e, para além do período de antes da ordem do dia, em que haverá um debate «Os Parlamentos unidos para combater a violência doméstica contra as mulheres» e declarações políticas, terá como ordem do dia a discussão, na generalidade, das propostas de lei n.º 104/X — Determina a prorrogação da vigência das medidas aprovadas pela Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto, até 31 de Dezembro de 2007, 105/X — Altera a contribuição dos beneficiários dos subsistemas de saúde da Administração Pública e 100/X — Prorroga por três anos o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo no local previsto para a instalação da estação de radar secundário da serra do Marão e na área circundante, estabelecidas pelo Decreto n.º 50/2003, de 27 de Outubro. Haverá votações no final do debate.
Srs. Deputados, estão convidados a assistir à inauguração da Árvore de Natal da Assembleia da República e à exibição do Coro dos Funcionários da Assembleia, que terão lugar imediatamente a seguir ao encerramento da sessão.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 20 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativas à votação, na especialidade e final global, da proposta de lei n.º 99/X

Um conjunto de Deputados do Grupo Parlamentar do PSD apresentou uma proposta de alteração ao
Orçamento do Estado de 2007, em sede de debate na especialidade, visando conceder ao Governo uma
autorização legislativa para «alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89,
de 1 de Julho, no sentido de criar um regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da
Madeira, a partir de 1 de Janeiro de 2007, nos termos da autorização da Comissão Europeia em sede de
auxílios de Estado sob a forma fiscal com objectivos de desenvolvimento regional».
Trata-se de uma proposta compreensível a qual foi anteriormente objecto de reflexão por parte dos
Deputados eleitos pelo Partido Socialista, pelo Círculo Eleitoral da Madeira. Esta reflexão conduziu a contactos
com o Governo, em particular através da equipa ministerial das Finanças, e com o Grupo Parlamentar do PS
na Assembleia da República em ordem à viabilização de uma proposta equivalente à supra-referida que seria
assinada por Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
No entendimento dos signatários obter-se-ia com tal proposta uma maior celeridade legislativa
subsequente à aprovação pela Comissão Europeia do Regime de Auxílios Fiscais da Zona Franca ou Centro
Internacional de Negócios da Madeira (CINM). Dar-se-ia também um sinal aos operadores do CINM de
vontade política e de aposta na estabilidade do Centro.
Não foi, porém, possível um entendimento favorável das partes. Em contrário, prevaleceram duas razões
substantivas:
O facto de não ser estritamente necessária uma autorização legislativa para operacionalizar o Regime de
Auxílios da Zona Franca da Madeira; a que acresce o facto de o regime ainda não existir formalmente dado
que ainda não foi objecto da autorização obrigatória das autoridades comunitárias;
O facto de a doutrina prevalecente na Comissão Europeia no que respeita ao processo de controlo das
ajudas de Estado aconselhar a que não ocorram iniciativas deste tipo antes da autorização de Bruxelas;