I SÉRIE — NÚMERO 30
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Desde 4 de Setembro de 2006, todos os consumidores, em Portugal continental, podem escolher o seu fornecedor de energia eléctrica. Este é, portanto, um processo que originou um mercado novo, certamente a necessitar de algumas correcções, mas de extrema importância e relevância económica.
Associada à liberalização e à construção do mercado interno de electricidade está um esperado aumento da concorrência, com reflexos ao nível do preço e da melhoria da qualidade de serviços, a que deverá corresponder uma maior satisfação dos consumidores de energia eléctrica.
Importa, nesta fase do debate, recordar que, de acordo com o nível de custos do sistema eléctrico, em 2006, as tarifas de venda a clientes finais em baixa tensão deveriam ter subido 14,7%, relativamente a 2005.
No entanto, o n.º 4 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.º 187/95, de 27 de Julho, estabelecia que «o valor global resultante da aplicação das tarifas e preços a clientes finais em baixa tensão não pode, em cada ano, ter aumentos superiores à taxa de inflação esperada para esse ano». A aplicação desta disposição legislativa produziu um défice tarifário, em 2006, de 369 milhões de euros.
Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 90/2006, de 24 de Maio, veio alterar a forma como o sobrecusto com a aquisição de energia eléctrica a produtores em regime especial, a partir de fontes de energia renováveis, é repercutido nos consumidores de energia eléctrica.
A revisão extraordinária de tarifas de energia eléctrica operada pela ERSE, na sequência do referido diploma, produziu efeitos a partir de 1 de Julho de 2006 e criou um défice suplementar de 30 milhões de euros.
Assim, a aplicação das disposições legislativas anteriormente referidas produziu um défice tarifário total, em 2006, de 399 milhões de euros.
O efeito conjugado, em 2007, da eliminação integral do défice tarifário e da regularização da subsidiação cruzada conduziria ao aumento médio, segundo a ERSE, de 18,7% das tarifas de energia eléctrica, repartido da seguinte forma: consumidores em baixa tensão 22,7%, muito alta tensão 26% e alta tensão 20%.
No entanto, consciente das dificuldades que tais aumentos comportariam para as famílias e para as empresas, a ERSE optou por uma evolução gradual. Assim, o montante do défice tarifário de 2006, de Portugal continental, a recuperar em 2007, de acordo com a proposta inicial da ERSE, seria de 132 milhões de euros, ou seja, 33% do montante total, ficando para recuperar nos anos seguintes 264 milhões de euros.
Desta forma, fomos, este ano, confrontados com pré-anúncios de aumentos do preço de electricidade de 15,7% para o consumidor doméstico.
Este anúncio, feito pela ERSE e recebido de forma caricata, recorde-se, pelo Governo, evidenciava, de forma estranha e penosa, a culpabilização dos clientes finais de baixa tensão pelo acumular de um pretenso défice tarifário, que dificilmente e só artificialmente lhes devia ser imputado.
Evidencia também a inadequação do sistema de cálculo dos preços de energia quer para as empresas quer para os consumidores domésticos, que importa corrigir. O Governo, ao intervir e ao restabelecer um limite a estes aumentos, reconheceu implicitamente esta necessidade.
Os projectos de lei n.os 325/X e 330/X, respectivamente do Bloco de Esquerda e do Partido Comunista Português, identificam também esta necessidade, fazendo-o, no entanto, de uma forma que não nos parece a mais adequada.
Nestes projectos recupera-se a limitação dos aumentos da energia à taxa de inflação esperada para esse ano, fazendo-o, no entanto, apenas para o consumidor final que compra energia para uso doméstico próprio, excluindo actividades industriais, comerciais e profissionais.
Este artifício legislativo subverte a liberalização do mercado de energia, aumenta o chamado défice tarifário e pode perverter o mercado e a saudável concorrência que o deve caracterizar.
A posição do CDS-PP é muito clara: somos favoráveis à liberalização do mercado, ao MIBEL (Mercado Ibérico de Electricidade) e à competitividade da nossa economia. Por isso, custa ao CDS-PP que o custo da energia, em Portugal, seja mau para as empresas e para os cidadãos, em geral.
É de extrema importância que Portugal acentue ainda mais o estímulo às fontes renováveis de energia.
Isto, de facto, merece-nos alguma prioridade e discussão.
Por outro lado, porque este esforço não chega, deve ser alterada a fórmula de cálculo da tarifa, por modo a aliviar a factura das empresas e das famílias e, assim, conceder mais condições de competitividade e de justiça social. Há, por exemplo, nessa factura, parcelas que devem ser não só recalculadas como até excluídas.
Por fim, importa que sejam urgentemente adoptados mecanismos para evitar aumentos tão elevados. Da nossa parte, sugerimos, por exemplo, um tempo de recuperação do chamado défice tarifário mais dilatado.
O CDS-PP defende um mercado socialmente mais justo, mais activo e diverso.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Poço.
O Sr. Carlos Poço (PSD): — Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr.as e Srs. Deputados: Os projectos de lei apresentados pelo BE e pelo PCP pretendem limitar o aumento das tarifas eléctricas para os