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I SÉRIE — NÚMERO 30

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Miguel Tiago Crispim Rosado

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Helder do Amaral
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Cecília Vicente Duarte Honório
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta do expediente.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os projectos de resolução n.os 166/X — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 147-A/2006, de 31 de Julho (PSD), 167/X — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 147-A/2006, de 31 de Julho (PCP), 168/X — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro (PCP), e 169/X — Recomenda a ratificação do Tratado da Antártida (Os Verdes).

O Sr. Presidente: — Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No passado dia 13 de Dezembro, foi aprovada na Assembleia-Geral das Nações Unidas, por consenso, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Esta Convenção constitui um marco histórico, uma vez que eleva as questões da inclusão das pessoas com deficiência para novos patamares. A Convenção, que é um verdadeiro guia para a inclusão, estabelece um conjunto de princípios mas também de deveres para os Estados-parte. Importa salientar o princípio fundamental do respeito pela diferença, a aceitação da deficiência como parte da diversidade humana e o princípio da igualdade de oportunidades.
A Convenção obriga a que os Estados-parte tomem uma série de medidas, das quais destacamos as seguintes: a obrigatoriedade de, em todos os processos de tomada de decisões que digam respeito às pessoas com deficiência, serem consultadas e envolvidas as pessoas com deficiência e as suas organizações representativas; medidas que visem combater os preconceitos e promovam o reconhecimento dos méritos e competências das pessoas com deficiência, nomeadamente no domínio do trabalho;…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Orador: — … medidas que promovam a acessibilidade das pessoas com deficiência, eliminando barreiras físicas mas também barreiras de comunicação, devendo os Estados adoptar medidas que alarguem o uso do Braille, da linguagem gestual e o fornecimento de conteúdos nos meios de comunicação, incluindo a Internet, acessíveis para as pessoas com deficiência.