I SÉRIE — NÚMERO 30
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Miguel Tiago Crispim Rosado 
Partido Popular (CDS-PP): 
Abel Lima Baptista 
António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro 
Diogo Nuno de Gouveia  Torres Feio 
José Helder do Amaral 
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho 
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo 
Luís Pedro Russo da Mota Soares 
Nuno Miguel Miranda de Magalhães 
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia 
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro 
Bloco de Esquerda (BE): 
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo 
Fernando José Mendes Rosas 
Francisco Anacleto Louçã 
Helena Maria Moura Pinto 
João Pedro Furtado da Cunha Semedo 
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda 
Maria Cecília Vicente Duarte Honório 
Mariana Rosa Aiveca Ferreira 
Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV): 
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes 
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia 
ANTES DA ORDEM DO DIA 
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta do expediente.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os projectos de resolução n.os 166/X — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 147-A/2006, de 31 de Julho (PSD), 167/X — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 147-A/2006, de 31 de Julho (PCP), 168/X — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro (PCP), e 169/X — Recomenda a ratificação do Tratado da Antártida (Os Verdes).
O Sr. Presidente: — Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No passado dia 13 de Dezembro, foi aprovada na Assembleia-Geral das Nações Unidas, por consenso, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Esta Convenção constitui um marco histórico, uma vez que eleva as questões da inclusão das pessoas com deficiência para novos patamares. A Convenção, que é um verdadeiro guia para a inclusão, estabelece um conjunto de princípios mas também de deveres para os Estados-parte. Importa salientar o princípio fundamental do respeito pela diferença, a aceitação da deficiência como parte da diversidade humana e o princípio da igualdade de oportunidades.
A Convenção obriga a que os Estados-parte tomem uma série de medidas, das quais destacamos as seguintes: a obrigatoriedade de, em todos os processos de tomada de decisões que digam respeito às pessoas com deficiência, serem consultadas e envolvidas as pessoas com deficiência e as suas organizações representativas; medidas que visem combater os preconceitos e promovam o reconhecimento dos méritos e competências das pessoas com deficiência, nomeadamente no domínio do trabalho;…
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Orador: — … medidas que promovam a acessibilidade das pessoas com deficiência, eliminando barreiras físicas mas também barreiras de comunicação, devendo os Estados adoptar medidas que alarguem o uso do Braille, da linguagem gestual e o fornecimento de conteúdos nos meios de comunicação, incluindo a Internet, acessíveis para as pessoas com deficiência.