14 | I Série - Número: 042 | 27 de Janeiro de 2007
Como nada se avançou relativamente à reparação dos danos não patrimoniais. O trabalhador está proibido de sofrer.
Como nada se avançou com vista à reparação total da desvalorização sofrida, o que tem subjacente a ideia de que aquela máquina vai ficar desvalorizada, pelo que não valerá a pena gastar muito com ela.
Mas também nada se altera, pelos menos à primeira vista, quanto às tabelas de remição de pensões. O diploma continua a remeter para uma portaria (sem possibilidade de ser submetida à apreciação parlamentar). É aí, nas portarias que têm sido publicadas, que também se tem espoliado os sinistrados do trabalho.
Efectivamente, a adopção de elevada taxa de juro (a taxa de juro que foi adoptada é elevadíssima) faz baixar, em muito, o capital de remição, enquanto a tábua de mortalidade antiquada, numa altura em que já são conhecidas tábuas actualizadas de acordo com uma maior esperança de vida — estão publicadas na Internet, no site francês, que é de onde tiram as nossas tábuas —, também por sua vez faz baixar o capital de remição. Com o que, mais uma vez, se protegem as seguradoras.
O caucionamento das pensões é, assim, feito num montante mais baixo, ficando as seguradoras com capital liberto para investirem nos mercados financeiros.
Passando pelos interstícios dos acórdãos do Tribunal Constitucional, que consideraram inconstitucional…
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Sr.ª Deputada, é sempre um prazer ouvi-la. O problema é que já ultrapassou o seu tempo em 1 minuto e 30 segundos.
A Oradora: — Pois é, Sr. Presidente. Vou abreviar, mas já estou no final.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Pois! Isso, Sr.ª Deputada, já percebemos! Já lemos nos jornais.
A Oradora: — Está a fazer-me perder tempo e o Sr. Deputado gastou mais do que eu! Como dizia, passando pelos interstícios dos acórdãos do Tribunal Constitucional, o que o Governo agora prevê constitui mais um brinde às seguradoras. Considera-se inadmissível que, dentro dos parâmetros estabelecidos, seja obrigatória a remição de pensões devidas por desvalorizações iguais a 30%. Assim se vão descartando as seguradoras de mais alguns trabalhadores.
Destacar-se-á também como nocivo…
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Sr.ª Deputada, tem mesmo de concluir.
A Oradora: — Sr. Presidente, estou mesmo a terminar e tenho estado a abreviar.
Destacar-se-á como nocivo, repito, que se substitua a referência ao salário mínimo nacional pela referência à pensão mínima mais elevada da segurança social. Isto, por exemplo, no subsídio a terceira pessoa, é efectivamente muito grave.
Restam outras perplexidades, como o regime diferente, para pior, nos casos de acidente de trabalho, relativamente ao que está estabelecido nos casos de doenças profissionais, no que toca aos subsídios de férias e de Natal.
Por que razão é que o regime é diferente? Porque os casos de doenças profissionais recebem mais do que os de acidente de trabalho. Será que isto também é outra forma de proteger as seguradoras? Muito obrigada, Sr. Presidente.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — A concluir o debate, para uma intervenção, tem a palavra o Sr.
Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.
O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de realçar três ou quatro pontos deste debate que me parecem importantes.
Em primeiro lugar, o facto de ter sido afirmado, pelo Governo e também pelos partidos da oposição e pelo partido que apoia o Governo, que o debate na especialidade será uma boa ocasião para, construtivamente, melhorarmos esta proposta de lei no sentido de a tornarmos mais consensual e um instrumento ainda mais eficaz em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Gostaria, também, de chamar a atenção para duas alterações deste diploma que são da maior importância.
Uma, a que limita efectivamente a possibilidade de remição, ao considerar que as condições do montante dessa remição e de percentagem de incapacidade são apreciadas cumulativamente. Esta é uma alteração da maior importância.
Uma outra é a que tem a ver com a regulamentação da reabilitação profissional. Hoje, em todos os países da Europa e do mundo, que têm mais desenvolvidos instrumentos de protecção em casos de acidente de trabalho, essa é a dimensão crucial. É que, se a reparação é necessária, se a compensação de rendi-