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17 | I Série - Número: 042 | 27 de Janeiro de 2007

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Pedro Mota Soares e António Filipe.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados, da tribuna, o Sr. Ministro focou um tema que é, de facto, muito importante, quando se fala do Estatuto do Jornalista, que é o tema do sigilo profissional. Esse tema, essencial, afecta, como é óbvio, aquilo que é o coração da condição e da existência de um jornalista. Nesse sentido, se nos parece positivo que haja uma melhor delimitação do conceito de «interesse preponderante», tal como está previsto na lei processual penal, achamos que, mesmo assim, esta proposta é um pouco tímida e que podia ter ido mais longe. É que, objectivamente, com esta proposta, continuam a ser possíveis casos como aquele, ocorrido há relativamente pouco tempo, do jornalista Manso Preto, que se recusou a revelar a sua fonte.

O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS): — Não é verdade!

O Orador: — Vamos ver, Sr. Deputado Arons de Carvalho!… É que o Sr. Deputado diz umas coisas e, depois, como sabemos, evolui muito na sua opinião. Daqui a pouco, irei falar sobre isso na minha intervenção. Mas julgo que, muito provavelmente, esse problema se mantém, pois, quanto a esta matéria, a lei tem um conceito muito indeterminado e que gostaríamos de ver mais bem delimitado.
Mas a questão que quero colocar-lhe prende-se não só com este aspecto mas também com um outro.
Sempre defendemos que o sigilo profissional do jornalista deve ser absolutamente garantido, só podendo ser ultrapassado em casos muito excepcionais. E há uma matéria, Sr. Ministro, que não consta (nem, como é óbvio, podia constar) do Estatuto do Jornalista, mas que tem uma grande ligação com o problema do sigilo profissional, que é a do segredo de justiça. Quanto ao segredo de justiça, o Sr. Ministro sabe (e Portugal sabe) que o CDS defende que o mesmo se deveria aplicar a menos crimes e durante menos tempo, mas a todos os intervenientes. Ora, na proposta de revisão do Código Penal, apresentada pelo Governo e que já deu entrada nesta Assembleia, verificamos que a matéria do segredo de justiça se mantém exactamente na mesma. Todos sabemos que, sobre esta matéria, há um pacto de justiça assinado entre o partido que apoia a bancada do Governo e o PSD. E, na quarta-feira passada, descobrimos que há um segundo pacto, pelos vistos, não assinado, que ninguém conhece e segundo o qual uns apresentam uma coisa e outros apresentam outra.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!

O Orador: — O que queremos saber, porque é absolutamente essencial, é o que pensa o Governo relativamente ao segredo de justiça e se o segredo de justiça, limitado quer no tipo de crimes quer na sua duração, se passa a aplicar, ou não, aos jornalistas.
A segunda questão prende-se com uma outra matéria, também muito importante e da qual o Sr. Ministro falou, que é a do regime de incompatibilidades. Pela nossa parte, defendemos que exista um maior rigor, quer quanto ao número de situações quer quanto à delimitação de algumas delas, relativamente ao regime de incompatibilidades. Entendemos que problemas, hoje, muito actuais, como o das assessorias de imprensa, o das agências de comunicação ou, até mesmo, o das incompatibilidades entre o exercício de uma função jornalística e uma função de titular de um órgão de soberania, devem ser legislados. Mas há uma matéria, Sr. Ministro, que nos suscita a maior das dúvidas, que é a introdução de um período de nojo de seis meses para quem desempenhe, entre outras, as funções de titular de um órgão de soberania.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Tem de concluir, Sr. Deputado.

O Orador: — Vou concluir, Sr. Presidente.
E por que é que isto nos inquieta tanto, Sr. Ministro? É que a nossa Constituição, no artigo 50.º, garante o direito de acesso a cargos públicos (direito este incluído na categoria dos direitos, liberdades e garantias), ao dizer que ninguém pode ser prejudicado por exercer uma função pública e ser titular de um órgão de soberania. E a verdade é que, nesta proposta de lei, essa limitação existe, o que nos sugere, logo à partida, a existência de uma inconstitucionalidade profunda neste diploma.
Gostava ouvi-lo sobre isto, Sr. Ministro.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, o Sr. Ministro veio aqui fazer a apresentação de uma proposta de lei sobre o Estatuto do Jornalista, mas creio que, mais