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19 | I Série - Número: 042 | 27 de Janeiro de 2007

ao mesmo tempo, fazer com que o princípio do segredo de justiça seja efectivamente cumprido por todos os intervenientes, directos ou indirectos, no processo.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Não está na proposta de lei!

O Orador: — Relativamente à questão do sigilo profissional, discordo em absoluto da leitura feita pelo Sr. Deputado António Filipe. Acho que esta proposta de lei representa um avanço considerável em matéria de protecção do sigilo profissional dos jornalistas.
Atrevo, talvez, uma divergência: do ponto de vista do Governo, o direito ao sigilo profissional não é um direito absoluto, podendo ceder perante casos absolutamente excepcionais. Acontece que, conjugando a actual versão do Estatuto do Jornalista com a actual versão do Código de Processo Penal, esses casos não são excepcionais, porque basta a invocação de um interesse preponderante para o direito ao sigilo profissional poder ceder. O que fazemos é delimitar com precisão o que deve ser considerado como situações excepcionais,…

O Sr. Fernando Rosas (BE): — E para isso acrescentam «nomeadamente»!?

O Orador: — … tipificando-as claramente como crimes graves contra as pessoas e contra a segurança do Estado ou como formas graves de criminalidade organizada. E vamos mais longe no que diz respeito ao que deve suceder se esses casos excepcionais se verificarem, designadamente impondo a presença de um juiz nas eventuais operações de busca em órgãos de comunicação social e impondo também a presença de um representante dos profissionais.
São avanços consideráveis que permitem, do meu ponto de vista, que não se tornem a repetir acontecimentos recentes, como o caso do jornalista invocado pelo Sr. Deputado Mota Soares ou o das buscas que, ainda há bem pouco tempo, se fizeram a jornais diários portugueses.
Portanto, tenho uma visão completamente diferente da do Sr. Deputado António Filipe, mas insisto na disponibilidade total do Governo — e, estou certo, do Grupo Parlamentar do PS — para, em sede de especialidade, esclarecer todas as imprecisões ou ambiguidades que persistam no espírito dos Srs. Deputados.
Quanto à questão dos direitos de autor, em primeiro lugar, alargamos mesmo às obras não protegidas pelos direitos de autor o direito de os jornalistas recusarem a utilização de peças suas em órgãos de comunicação em cuja linha editorial não se reconheçam, mesmo que pertençam ao mesmo grupo empresarial, ponto que o Sr. Deputado António Filipe deve ter em boa conta.
No que diz respeito à primeira utilização das obras dos jornalistas assalariados, o que fazemos é aplicar ao mundo de hoje dos órgãos de comunicação social, em que há sinergias entre diferentes canais ou plataformas, entre o canal de notícias de uma televisão e o seu canal generalista, o preceito de que essa primeira utilização é remunerada pelo salário, o que é consensual nos especialistas em direitos de autor. As sinergias multimédia no seio dos grupos são a regra, sê-lo-ão cada vez mais e temos de proteger os direitos de autor de jornalistas assalariados, com emprego, e não os direitos de autor de jornalistas não assalariados porque sem emprego.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Para apresentar o projecto de lei n.º 333/X – Altera o Estatuto do Jornalista, reforçando a protecção legal dos direitos de autor e do sigilo das fontes de informação (PCP), tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares e Srs. Deputados: É indiscutível que a evolução recente do sector da comunicação social se tem traduzido numa crescente fragilização da posição profissional dos jornalistas. Contribuem, obviamente, para este fenómeno a concentração de órgãos de comunicação social e a crescente precarização em que se tem traduzido o exercício desta profissão.
Quando se apresenta para discussão nesta Assembleia uma alteração ao Estatuto do Jornalista seria fundamental que essa iniciativa legislativa servisse para reequilibrar a situação, tanto quanto possível, reforçando os direitos profissionais dos jornalistas e as condições para o exercício desta profissão. Acontece que a proposta do Governo faz exactamente o contrário, e fá-lo, aliás, em consonância com a orientação de um governo em que uma das últimas medidas foi, efectivamente, a extinção da Caixa dos Jornalistas, pondo fim a direitos adquiridos há décadas por estes profissionais.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Muito bem!

O Orador: — Esta proposta de lei é mais uma peça na fragilização da situação dos jornalistas.
A este respeito, chamaria a atenção para algumas normas, muito gravosas do nosso ponto de vista, que constam desta proposta de lei.