24 | I Série - Número: 042 | 27 de Janeiro de 2007
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!
O Orador: — Fazer o contrário, como quer o Governo, é criar uma instabilidade desnecessária no sector, é agudizar a conflitualidade entre as empresas e os jornalistas e é interferir negativamente na viabilidade económica da actividade da comunicação social.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!
O Orador: — Parece que o Sr. Ministro quer deixar a sua marca a todo o custo, esquecendo o mérito do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, consagrando um regime que, como já disse, não agrada a ninguém, ficando o Governo, nesta matéria, isolado e ficando o Sr. Ministro «orgulhosamente só» com a proposta que nos apresenta.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Arons de Carvalho.
O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: De acordo com a insuspeita organização Repórteres sem Fronteiras, Portugal continua a ser um dos países do mundo onde mais adequadamente se garante a liberdade da comunicação social. Anunciada há dois ou três meses, essa honrosa classificação decorre de um inquérito realizado junto de um conjunto de fontes independentes de todos os países, onde se incluem jornalistas, investigadores, juristas, activistas dos direitos humanos, etc. De acordo com os dados fornecidos, a classificação corresponde a uma avaliação relativa a 50 questões sobre matérias tão diversas como a independência do sector público de rádio e de televisão face ao Governo, os direitos da oposição, o respeito pelo sigilo profissional, a liberdade dos sítios e o controlo dos servidores da Internet, entre muitos outros. Refiro esta apreciação internacional por duas razões fundamentais. Em primeiro lugar, porque ela desmente a tese de que o nosso país não possui uma das legislações mais avançadas em vários domínios da comunicação social, como, de facto, acontece há vários anos. Em segundo lugar, porque o contínuo aperfeiçoamento dessa legislação constitui, apesar disso, um desafio a vários níveis, nomeadamente porque os novos desafios tecnológicos e a aplicação da legislação em vigor a casos concretos vão impondo novas soluções.
A proposta de lei do Governo responde cabalmente a esses desafios. Não ignoro que esta proposta foi objecto de uma campanha tendente a convencer a opinião pública de que estaria a concretizar-se um grave retrocesso nos direitos dos jornalistas. Por atrevida ignorância ou pura má fé, a verdade é que, em alguns comentadores, essa ideia, profundamente errada, encontrou eco.
Admito que a proposta não inclua, em alguns aspectos, as soluções que alguns sectores dos jornalistas preconizariam. Admito também que a precariedade das relações laborais, sobretudo nas empresas mais frágeis, limite indesejavelmente a liberdade de alguns jornalistas. Admito igualmente que as soluções encontradas para a consagração do direito de autor sejam diversas das constantes do projecto de lei que esta Assembleia aprovou há vários anos, por unanimidade.
Todavia, não aceito, por ser completamente falsa, a tese segundo a qual esta proposta representaria uma diminuição dos direitos dos jornalistas.
A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem!
O Orador: — Pelo contrário, a proposta do Governo hoje em apreciação inclui aperfeiçoamentos a vários dos direitos e garantias dos jornalistas e contempla pela primeira vez os seus direitos de autor, concretizando, finalmente, uma norma redigida e aprovada há oito anos por esta Assembleia da República.
Sobre essa matéria, aliás, intervirá, em nome da bancada do PS, a Sr.ª Deputada Teresa Diniz.
As alterações ao direito de participação, mediante um aumento de competências dos conselhos de redacção, não são contestadas nem contestáveis. Trata-se de consagrar a sua intervenção em matérias relativas à invocação da cláusula de consciência e à elaboração de um código de conduta.
É, por outro lado, fixada a forma de cálculo do montante da indemnização relativa à invocação fundamentada da cláusula de consciência, evitando-se desta forma a sempre morosa apreciação judicial. Responde-se, assim, a um impasse detectado num caso concreto ocorrido há alguns anos com dois jornalistas de uma publicação semanal. No mesmo âmbito da salvaguarda da independência dos jornalistas, impede-se que estes possam ser constrangidos não só a subscrever opiniões, o que a legislação actual já contempla, como a abster-se de o fazer. Por outro lado, prevê-se, inovadoramente, a aplicação de uma sanção nos casos de ingerência nos conteúdos de um órgão de comunicação social por pessoa não habilitada, reforçando-se, assim, a independência das redacções face a outros sectores da empresa, designadamente os seus accionistas.