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27 | I Série - Número: 042 | 27 de Janeiro de 2007

PSD e já vai com um minuto e tal negativo.

O Orador: — Termino já, Sr. Presidente.
Como estava a dizer, e agradecendo a sua tolerância, o Governo devia fazer uma regulamentação mais profunda desse Código

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados: A matéria que discutimos hoje, perante três iniciativas legislativas que visam introduzir alterações ao Estatuto do Jornalista, consagrado na Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, é uma matéria cuja relevância acompanha, certamente, a fundamental necessidade, para o bom funcionamento de qualquer democracia, da existência de uma imprensa livre, não apenas do poder político mas, quiçá, hoje em dia, principalmente do poder económico e dos perigos que pode trazer uma globalização concentracionista de capitais de empresas e de poder, num jogo em que a informação e a formação da opinião pública desempenha um papel preponderante.
Por isso, a matéria que hoje analisamos vai além da mera introdução de alterações ao regime profissional dos jornalistas, que envolve questões tão importantes para esta classe profissional que vão desde a definição do âmbito da sua actividade, passando pelo acesso à profissão, até aos mais controvertidos assuntos dos direitos de autor, do sigilo profissional e da múltipla responsabilidade dos jornalistas, ética, deontológica, civil e criminal.
A questão de que hoje tratamos e as propostas que hoje analisamos, têm, inevitavelmente, reflexos sobre uma classe profissional que se quer livre e isenta no pensamento e no trabalho produzido, crítica e independente face ao meio em que e sobre o qual trabalha e, necessariamente, responsável e competente, o que é fundamental e mesmo crucial para o regular e saudável funcionamento das instituições e do próprio Estado de direito em que vivemos.
Com efeito, neste domínio, uma classe profissional como a dos jornalistas, fragilizada do ponto de vista dos seus direitos sociais e laborais, é sempre uma classe profissional mais desprotegida, que terá mais dificuldades e que será, porventura, menos capaz de fazer frente e resistir a tentativas de apropriação, manipulação e adulteração do seu trabalho por outrem.
Não é, por isso, indiferente uma referência, ainda que sumária, para relembrar a recente postura do Governo, que, na sua conhecida voragem de ataque aos direitos sociais dos trabalhadores, designadamente na área da saúde, decidiu extinguir o subsistema de saúde e a própria Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas, um verdadeiro direito e não um privilégio, um regime conquistado pelos trabalhadores e consolidado ao longo de muitos anos, contendo especificidades adequadas à respectiva profissão e configurando um modelo ajustado, que deveria ser mantido.
Não é possível ter uma imprensa livre, a imprensa livre conquistada com o 25 de Abril e o fim do «lápis azul», sem ter jornalistas livres e independentes, com direitos e garantias profissionais e laborais condicentes com a importante função social de comunicação, de informação e de contributo para a formação da opinião pública que desempenham.
Por isso, é com preocupação que assistimos hoje à apresentação por parte do Governo da sua proposta de lei n.º 76/X, uma proposta de lei que, de resto, já foi e tem vindo a ser altamente criticada por jornalistas e pelo Sindicato dos Jornalistas, e com toda a razão, acompanhando Os Verdes, em vários aspectos, a crítica por aqueles desenvolvida.
Não obstante a disponibilidade que o Sr. Ministro aqui hoje demonstrou no sentido de alterar a proposta de lei em sede de especialidade — registamo-lo, embora duvidemos da capacidade de realizar um grande recuo —, não podemos deixar de fazer referência às matérias sobre as quais incide principalmente o dissenso, as quais são conhecidas. O próprio Sr. Ministro, na sua intervenção de abertura deste debate, fez uma referência expressa à questão do sigilo profissional, uma matéria que deve, em nosso entender, ser corrigida em relação ao que actualmente existe, para evitar situações como a que aconteceu a um profissional do semanário Expresso.
Admitimos que, de facto, em situações excepcionais, o sigilo não seja absoluto, o problema está na formulação encontrada, em nosso entender excessivamente ampla e indeterminada e susceptível de ambiguidades, subjectividades e arbitrariedades e incapaz, por isso, de resolver esta delicada situação, que o é sempre em qualquer circunstância, como no caso dos advogados, importando, acima de tudo, ter sempre presente que o sigilo profissional não é apenas um direito ou prerrogativa para o jornalista neste caso, é também um dever para este, face ao interesse de toda a classe, face ao interesse da própria existência de uma imprensa livre e actuante.
Em segundo lugar, em relação à matéria dos direitos de autor, parece-nos que a proposta de lei não tem em devida conta o papel do jornalista enquanto autor, escritor, fotógrafo, operador de câmara, enquanto criador intelectual de uma obra. Pelo contrário, reforça a vertente do jornalista, enquanto assalariado,